Trabalho Presencial – Retorno gradual às atividades

meeting, conference, meet-2548826.jpg

Acesse no link abaixo as estatísticas sobre covid-19 e trabalho remoto

Definição de Trabalho Remoto

Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade, pelo servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30/07/2020. (Instrução Normativa nº 90/2021)

Informações gerais

  1. Os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários  que se enquadraram nas situações elencadas no art. 4º da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021 para exercerem o trabalho remoto em tempo integral, deverão apresentar a autodeclaração de saúde ou autodeclaração de filho ou menor sob guarda em idade escolar, para que a concessão do trabalho remoto seja autorizada pela PRGP, conforme instruções encaminhadas no Memorando Circular nº 364/2021 – DAP.
  2. Para os servidores em trabalho remoto integral, o “Plano de Trabalho Remoto” deverá ser preenchido”, via documento SIPAC. Excepcionalmente, o termo poderá ser impresso e assinado.
  3. Conforme consta na Portaria nº 2.115/2021 – RT, de 20 de outubro de 2021, é responsabilidade das chefias das unidades administrativas e acadêmicas a aprovação, o acompanhamento e o arquivamento dos planos e dos relatórios individuais de trabalho na unidade de lotação do servidor. Caso necessário, a PRGP poderá solicitar estes documentos a qualquer tempo.
  4. Os servidores que trabalharão presencialmente estão obrigados a realizar o registro biométrico nos relógios de ponto, sendo autorizado o cômputo de horas excedentes, assim como a compensação de faltas justificadas e demais ausências, na forma do art. 44 da Lei nº 8.112/1990.
  5. As dúvidas quanto ao preenchimento do plano de trabalho remoto (a descrição das atividades propostas, a retirada de materiais necessários, o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal à unidade) deverão ser sanadas junto à chefia imediata.
  6. Em atendimento ao Parágrafo único do art. 17 da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, informamos que foi compartilhada pela PRGP e com as chefias das unidades, a planilha de servidores em trabalho presencial, remoto, afastados e vacinados. Esta planilha deverá ser atualizada quinzenalmente via Google Drive. As atualizações deverão ser realizadas na primeira e segunda quinzena de cada mês, para que os dados possam ser atualizados na página da UNIFEI. Caso haja dúvidas, favor encaminhar e-mail para: trabalhoremoto@unifei.edu.br

IMPORTANTE:

A Unidade SIASS do IFSULMINAS consultou o Departamento de Remuneração e Benefícios (DEREB), órgão responsável pela prestação de assistência sobre o sistema SIASS no Ministério da Economia, sobre a possibilidade do Termo de Isolamento ter o mesmo status de atestado médico e assim garantirem o direito ao servidor de se afastar para licença para tratamento da própria saúde, via perícia médica. A resposta do DEREB foi NEGATIVA, quanto à consulta formulada.

Tendo em vista essa negativa, informamos que o TERMO DE ISOLAMENTO/CONSENTIMENTO por COVID ou doenças correlatas não serão mais aceitos pelo Sistema SIASS, pois o mesmo não tem efeito para fins de registro sistêmico e/ou para licença para tratamento da própria saúde.

Damos ciência que caso precisem se ausentar do trabalho para tratamento da saúde por motivos de COVID ou doenças correlatas, que solicitem ao médico assistente um atestado médico para o afastamento de suas atividades laborativas por motivo de saúde. Após enviar o atestado médico pelo aplicativo SouGov.br, acesse  regularmente o aplicativo para acompanhar o andamento da análise do mesmo, visto que não há notificações automáticas. Caso seja necessário realizar correções nos dados enviados, o prazo é de 3 (três) dias, de forma que se o servidor não acompanhar regularmente o aplicativo, perderá o prazo e o atestado  retornará para o SIASS agendar a perícia.

Caso seja apresentado somente o TERMO DE ISOLAMENTO/CONSENTIMENTO, o servidor informará à chefia e encaminhará o Termo de Isolamento para cas@unifei.edu.br, que confirmará à chefia o tempo de isolamento prescrito. Vide informações detalhadas no link: https://prgp.unifei.edu.br/trabalho-presencial-retorno/servidor-com-sintomas/

As atividades a serem desempenhadas durante o trabalho remoto deverão ser adotadas em comum acordo com a chefia e o respectivo relatório proveniente deste trabalho deverá ser anexado ao ponto eletrônico.

Informamos ainda que conforme o Decreto nº 7003, de 2009 o atestado deve conter, de forma legível, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento.

Caso o trabalho remoto necessite ser prorrogado a chefia deverá ser informada.

Formulários

Autodeclaração de saúde (IN 90/2021)

Autodeclaração de filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar (IN 90/2021)

Autodeclaração para retorno ao trabalho (IN 90/2021)

Plano de Trabalho Remoto

Relatório Individual de Trabalho Remoto

Fundamentação legal e documentos oficiais

Publicações da UNIFEI:

Portaria nº 2.115/2021 – RT

Memorando Circular 364/2021

Publicações do Ministério da Saúde:

Portaria nº 454/2020 – Ministério da Saúde

Portaria nº 356/2020 – Ministério da Saúde

Publicações do Ministério da Economia:

Instrução Normativa nº 90/2021 – ME (Em vigor)

Não encontrou resposta para a sua dúvida? Encaminhe um e-mail para: trabalhoremoto@unifei.edu.br

Data de revisão: 18/01/2022