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Definição

Trata-se do período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei.

Sumário

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Requisitos Básicos

-Possuir 12 (doze) meses de efetivo exercício para o PRIMEIRO período aquisitivo de férias;
-As férias relativas ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o servidor completar doze meses de efetivo exercício;
-Para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil.
-Para os empregados públicos, as férias só podem ser concedidas após os doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Programação e Parcelamento

Agendamento das férias do servidor

-Empregados públicos: poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

-Servidores públicos: poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos, independentemente do número de dias em cada uma delas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração.

-Os servidores membros de uma mesma família que tenham exercício na UNIFEI poderão usufruir férias no mesmo período, desde que assim requeiram e não haja prejuízo das atividades do órgão;

-As férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente, no período das férias escolares.

-O parcelamento dar-se-á conforme quadro abaixo

Categoria Funcional Número de dias de férias Parcelamento
Técnicos Administrativos
30
Limitado a 3 parcelas
Docentes
45
Limitado a 3 parcelas
Professor Substituto
30
Limitado a 3 parcelas

Homologação

Autorização de férias realizada pela chefia.

Benefícios

-Adicional de 1/3 de férias: pago automaticamente por ocasião do início do primeiro período de férias no exercício;

-Adiantamento de Gratificação Natalina: recebimento antecipado de metade do valor da gratificação natalina (13º salário), que pode ocorrer por ocasião do gozo das férias, a critério do servidor.

-Adiantamento de férias: antecipação de parte da remuneração, a qual será descontada em uma única parcela na folha de pagamento seguinte a do término das férias.

Responsabilidades

Do Servidor Da Chefia
Ter ciência das Normas e Procedimentos para solicitações de férias;
Estar ciente e fazer cumprir o previsto na legislação;
Atentar sempre aos prazos estabelecidos no calendário administrativo para quaisquer solicitações, programações e reprogramações (alterações) de férias;
Cumprir os prazos estabelecidos pela PRGP para quaisquer solicitações, programações e reprogramações (alterações) de férias;
Acompanhar a movimentação das suas solicitações, observando as autorizações por parte da chefia, dentro do prazo hábil;
Analisar se a programação de férias solicitada pelo(a) servidor(a) atende às demandas e normas internas da sua unidade e ao interesse da Administração;
Observar, por meio do SOUgov.br, se houve a homologação ou a recusa da solicitação;
Organizar a escala de férias dos servidores, de forma a manter atualizado o cronograma/mapa de férias da unidade;
Manter atualizado o endereço eletrônico (“e-mail”) cadastrado para o recebimento das mensagens do Sigepe.
Homologar as férias por meio do SOUgov.br

Informações Gerais

As férias dos empregados públicos poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Já as férias dos servidores públicos poderão ser parceladas em até 3 (três) períodos, independentemente do número de dias em cada uma delas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração.

Atenção

-Reprogramação: ocorre quando as férias são alteradas dentro do prazo. O servidor poderá realizar a alteração de suas férias por meio do Sigepe, impreterivelmente até o quinto dia útil do mês anterior ao mês de gozo das férias;

-Cancelamento: ocorre quando o sistema não permite a alteração pelo usuário e ainda não ocorreu o início de usufruto das férias. Neste caso, a chefia deverá encaminhar à CBA/DAP memorando solicitando o cancelamento das férias do servidor(a) e indicar novo período com a devida justificativa.

-Interrupção: ocorre quando o(a) servidor(a) já usufruiu ao menos um dia de férias e, por necessidade do serviço, precisa retornar ao trabalho. A solicitação deve ser feita por meio de memorando à CBA/DAP, em formulário próprio e com a devida justificativa, em data anterior ao dia da interrupção solicitada, para que haja tempo hábil de análise e deferimento ou não do pedido. A interrupção deve ocorrer em um dia útil de trabalho.

Servidores em licença e afastamentos

Na hipótese em que o período das férias programadas coincidir, parcial ou totalmente com o período de licença ou afastamentos legalmente instituídos, as férias do exercício correspondente serão reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. Esta vedação não se aplica aos seguintes casos:

  • Licença à gestante, licença paternidade, licença à adotante e licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112/1990.
  • O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias. Caso não tenham sido programadas, estas serão registradas e pagas no mês de dezembro do ano do afastamento.

Vacância, Exoneração, Aposentadoria e Demissão

  • Na hipótese de vacância por posse em outro cargo inacumulável regido pela Lei nº 8.112/1990, o servidor, que já tenha cumprido o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado, fara jus às férias correspondentes àquele ano civil no novo cargo efetivo. Já o servidor que não tenha cumprido o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado deverá complementar esse período exigido para a concessão de férias no novo cargo.
  • A indenização de férias, devida a servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão e de natureza especial, bem como aposentado, demitido de cargo efetivo e/ou destituído de cargo em comissão, será calculada sobre a remuneração do mês correspondente à data da vacância.

Sobre as férias de 2023:

Fonte E-SIAPE 17/01/2024 - Referência DEZ/2024
Fonte E-SIAPE 17/01/2024 - Referência DEZ/2024

Servidores em férias 2º semestre 2024

Fonte: Relatório SIAPE – 17/01/2024

Fundamento legal

Em caso de dúvidas, havendo situações não contempladas nesta página, contate a Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões- CBA pelo e-mail: ferias@unifei.edu.br

Última atualização em 19/01/24 às 13:29