Programação / Reprogramação

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Links Úteis:

Informações essenciais

  • A programação de férias é realizada por meio do sistema SOUgov.br – Servidor e homologada pela chefia imediata por meio do sistema SOUgov.br – perfil “Líder”;
  • Caso ocorra algo que impossibilite a chefia de realizar a homologação, favor comunicar a ocorrência à CBA/DAP. Em casos excepcionais, as férias dos servidores de sua unidade poderá ser homologada pelos gestores de férias, a solicitação deve ser encaminhada para o e-mail férias@unifei.edu.br com o “De acordo”;
  • A chefia, juntamente com o servidor, deverá fazer o planejamento e a gestão da programação e reprogramação das férias da sua unidade organizacional, de modo a garantir o seu melhor funcionamento;
  • As férias dos servidores docentes, técnico-administrativos e professores substitutos deverão ser programadas de acordo com o Calendário Didático-Administrativo aprovado institucionalmente para o respectivo exercício, para que não haja transtornos nas atividades da área;
  • As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício, conforme art. 3º da Portaria Normativa nº 1.091/2017 e art. 3º da Orientação Normativa nº 02/2011.

CRONOGRAMA / DATA LIMITE

Período para programação/reprogramação e homologação de férias.
Obs: as datas são estimadas, podem variar conforme cronograma da folha de pagamento.
Atenção:
  • Alterações fora do período de processamento do sistema consistem em cancelamento ou interrupção. Assim, não configuram reprogramação.
  • A coluna “Períodos para alteração” diz respeito aos intervalos entre datas em que o sistema estará aberto para atualização de férias, pelo servidor, e homologação, pelas respectivas chefias.
    Assim por exemplo:
    Considerando um período de férias programado para o mês de MAIO, o servidor poderá realizar:
    – Alterações de férias, diretamente no sistema SOUgov, em todos os períodos compreendidos até a data limite 12/04/2024.
    – Solicitações de cancelamento de suas férias, via memorando eletrônico à CBA, de 13/04/2024 a 10/05/2024. O cancelamento (e reprogramação ) das férias, pela CBA, somente poderá ser realizado neste interstício, que compreende o primeiro dia após o período de alterações referentes a MAIO/2024 até o último dia do período de alterações referentes a JUNHO/2024.
Férias Agendadas Reprogramação/Homologação
Períodos para alteração (conforme cronograma)
Cancelamento Férias Já Pagas Interrupção Férias em Gozo
SOLICITAÇÃO
FÉRIAS – SOUgov
MEMORANDO – DAP
MEMORANDO – DAP
DEZEMBRO
27/OUT A 07/NOV/2025
DEZEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
17/NOV A 12/DEZ/2025
JANEIRO
JANEIRO
FEVEREIRO
22/DEZ A 15/JAN/2026
FEVEREIRO
FEVEREIRO
MARÇO
19/JAN A 12/FEV/2026
MARÇO
MARÇO
ABRIL
23/FEV A 12/MAR/2026
ABRIL
ABRIL
MAIO
23/MAR A 09/ABR/2026
MAIO
MAIO
JUNHO
20/ABRIL A 14/MAI/2026
JUNHO
JUNHO
JULHO
25/MAI A 11/JUN/2026
JULHO
JULHO
AGOSTO
22/JUN A 16/JUL/2026
AGOSTO
AGOSTO
SETEMBRO
27/JUL A 13/AGO/2026
SETEMBRO
SETEMBRO
OUTUBRO
24/AGO A 10/SET/2026
OUTUBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
21/SET A 15/OUT/2026
NOVEMBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
26/OUT A 09/NOV/2026
DEZEMBRO
DEZEMBRO

Antes de marcar as férias atentem-se:

  • É permitido o parcelamento em até três etapas, independentemente do número de dias em cada uma delas (somente para servidores públicos);
  • As férias, após solicitação, somente poderão ser usufruídas após homologação da chefia imediata.
Última atualização em 22 de outubro de 2025