Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Com a publicação do Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, foi instituído, entre outros instrumentos, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que deverá ser elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores e das ações planejadas para atendê-las.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PDP:

O PDP é um instrumento de planejamento anual que envolve todas as unidades, elaborado a partir das necessidades de desenvolvimento dos servidores docentes e técnico-administrativos. Em resposta às necessidades detectadas são definidas ações para a promoção do desenvolvimento da força de trabalho.

Podem ser entendidas como a lacuna que existe entre o desempenho esperado de um servidor e o seu desempenho atual. Essa lacuna existe em função da diferença entre o conhecimento/habilidade/atitude que um servidor deveria possuir e o conhecimento/habilidade/atitude que possui atualmente.

Cursos, treinamentos, congressos, seminários, simpósios, workshops, mestrado, doutorado, pós-doutorado, disciplinas isoladas, entre outros.

Não. Os servidores somente poderão ser liberados para participação em ações de desenvolvimento nos casos em que houver previsão no PDP.

Sim. Independentemente de taxas de inscrição, gastos com diárias, passagens, deslocamento, etc, todas as ações de desenvolvimento planejadas precisam estar previstas no PDP.

Não. A previsão das ações no PDP é apenas parte do processo de desenvolvimento. Na etapa de execução do PDP serão analisados: justificativa sobre a relevância da capacitação, a disponibilidade de recursos, as alternativas existentes (cursos em escolas de governo, webinars, manuais), demanda de serviço na unidade, momento oportuno, autorização da chefia, entre outros critérios.

Não. Em função de variados motivos, pode não ser mais preciso realizar uma ação em resposta à necessidade cadastrada. Portanto, o registro no PDP de uma necessidade não gera uma obrigação nesse sentido.

O PDP pode ser revisado de acordo com um cronograma anual. Entre em contato com a DDP/PRGP para tratar deste assunto através do e-mail ddp.prgp@unifei.edu.br.

O fluxo do processo de elaboração do PDP pode ser visualizado nesta imagem (clique duas vezes na imagem para ampliar).

Em cada unidade deverá existir um servidor indicado pela chefia que ficará responsável pelo lançamento das necessidades de capacitação da unidade no PDP.

Obs.: Já existem servidores responsáveis para cada unidade, que foram indicados pelas chefias na elaboração do último PDP. Acesse este link https://tinyurl.com/muy8pd3b para verificar a lista de servidores responsáveis por unidade e entre em contato com a DDP/PRGP se for necessário atualizar a lista.

Os servidores que forem designados para preencher o PDP em sua unidade deverão reunir informações sobre as necessidades de desenvolvimento do seu setor e cadastrá-las no Portal SIPEC. Para fazer o cadastro das necessidades de desenvolvimento siga as orientações do tutorial sobre o preenchimento do PDP.

Existe um guia atualizado para elaboração do PDP que pode ser consultado no seguinte endereço: tinyurl.com/GuiaPDP.

Nesse guia, a partir da página 52, está descrito o passo a passo para preenchimento do PDP.

Importante – Para habilitar o cadastro das necessidades de desenvolvimento, não se esqueça de alterar o ano para 2025: Clique em “Filtrar”, selecione 2025 e clique em “Pesquisar”.

Com esta planilha cada servidor da unidade poderá informar suas necessidades de desenvolvimento em um arquivo compartilhado, sob controle do representante PDP e da chefia.

Leia as instruções contidas na planilha antes de utilizá-la.

O PDP é acessado pelo portal SIPEC somente pelos servidores cadastrados e autorizados, através do endereço portalsipec.servidor.gov.br/.

Existe um guia que pode ser consultado no seguinte endereço: tinyurl.com/GuiaPDP.

Nesse guia, nas páginas 36 e 37, está descrito o passo a passo para o cadastro no Portal SIPEC.

Após terminar o cadastro, o servidor deverá informar a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal através do e-mail ddp.prgp@unifei.edu.br, de modo que possa ter seu acesso autorizado no portal.

Depois que a DDP autorizar o acesso do servidor, basta seguir as instruções contidas nas páginas 50 e 51 do guia supracitado.

Dia 14/08/2024 é o último dia que os servidores responsáveis em cada unidade possuem para esse cadastro.

A atuação das chefias se dará em dois momentos: no primeiro, para discutir com sua equipe as necessidades de desenvolvimento; em um segundo momento, através de seu acesso no Portal SIPEC, para validar as necessidades cadastradas no PDP.

Dia 30/08/2024 é o último dia que as chefias de cada unidade possuem para analisar e aprovar (ou não) as necessidades de desenvolvimento cadastradas.

Existe um guia que pode ser consultado no seguinte endereço: tinyurl.com/GuiaPDP.

Nesse guia, a partir da página 54 até a página 56, está descrito o passo a passo para aprovação das necessidades de desenvolvimento.

Essa é uma configuração padrão do Portal SIPEC que não há como ser alterada. Sendo assim, cada chefia deve se preocupar em aprovar apenas as necessidades de sua respectiva unidade.

Além do site dedicado à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/cgdes/copy_of_pndp – você pode obter mais informações ao entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal através do e-mail ddp.prgp@unifei.edu.br ou do telefone (35) 3629-1813.

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Última atualização em 14/01/25 às 11:00