Aceleração da Progressão por Capacitação

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TUTORIAL DO PROCESSO ELETRÔNICO DE ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO – Clique para instruções para cadastrar o processo no SIPAC.

 

Definição

Aceleração da Progressão por Capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

Procedimento

A – Da realização dos cursos:

  1. O conteúdo dos cursos realizados, além de inédito, deve ser compatível com o cargo ocupado, as atividades desempenhadas e o ambiente organizacional do servidor.
  2. A descrição dos ambientes organizacionais está disponível no Decreto n° 5.824/2006.
  3. Portaria MEC n° 09, de 26/06/2006 estabelece a relação de cursos de educação não formal (capacitação) de acordo com cada ambiente organizacional.
  4. Não são ambientes organizacionais: laboratório, instituto, diretoria, coordenação, secretaria, etc.

B – Dos certificados:

  1. Os certificados devem conter a instituição promotora, a carga horária, o conteúdo programático e o período (datas de início e término) de realização do curso.

Observação: certificados que contenham apenas a data da conclusão do curso não serão considerados para fins de concessão de progressão por capacitação.

  1. Os certificados dos cursos realizados na modalidade à distância deverão conter um código de verificação de autenticidade.
  2. Após a instrução do processo (item D deste procedimento), os certificados que não possuírem este código de verificação deverão ter seus originais apresentados para certificação da veracidade do documento na DDP/PRGP (campus de Itajubá) ou na CGP (campus de Itabira).

C – Da instrução do processo:

  1. Cadastrar o processo com o assunto “023.3.2 – PROGRESSAO STAE”;
  2. Requerimento devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo servidor interessado. O requerimento está disponível no SIPAC, e deverá ser preenchido diretamente no sistema, no momento do cadastro do processo eletrônico, conforme explica o tutorial publicado nesta página;
  3. Cópia do(s) certificado(s) do(s) curso(s), de acordo com o item B deste procedimento.

* O processo poderá ser instruído com antecedência máxima de 30 dias da data em que se completará o interstício de 5 anos a contar da data do efetivo exercício. Aqueles que chegarem à DDP/PRGP antes deste período serão devolvidos ao interessado.

* O processo deverá ser instruído no SIPAC e encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/PRGP). Caso o processo seja instruído no campus de Itabira, deverá ser encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).

* A tramitação do processo eletrônico só será iniciada assim que a via original do certificado, que não possua código de verificação de autenticidade, for apresentada na DDP/PRGP (campus de Itajubá) ou na CGP (campus de Itabira).

D – Do fluxo do processo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
Interessado
De posse da documentação necessária, instruir o processo no SIPAC e encaminhá-lo para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP/PRGP), ou para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) no campus de Itabira.


* Caso o certificado não possua código de verificação de autenticidade, o interessado deverá apresentar a via original do documento na DDP/PRGP (Itajubá) ou CGP (Itabira) para dar início à tramitação do processo.
Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP)
A CGP irá receber os processos instruídos no campus de Itabira para verificar se:

– o requerimento está preenchido corretamente; e

– a autenticidade do comprovante de escolaridade constante no processo.

Encaminhamento do processo à DDP/PRGP.
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP/PRGP)
A DDP/PRGP fará a análise da composição do processo, verificando se o requerimento está preenchido corretamente e se os certificados estão de acordo com o que consta no item B deste procedimento.



Encaminhamento do processo à Comissão Interna de Supervisão (CIS) para análise.
Comissão Interna de Supervisão (CIS)
A CIS fará a análise do conteúdo dos cursos, relacionando-os com o disposto no Decreto n° 5.824/2006.



Devolução do processo à DDP/PRGP
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP/PRGP)
Análise do conteúdo dos cursos, obedecendo ao disposto no:

– Decreto n° 5.824/2006;

– Programa de Capacitação dos Servidores TAE da UNIFEI.



Emissão do Despacho e da Portaria de concessão da progressão (caso atenda aos critérios estabelecidos nos documentos acima).



* Assim que a Portaria for assinada eletronicamente pela chefia da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, será enviada uma notificação do sistema para que o servidor interessado possa consultar este documento.



Lançamento no SIAPE (sistema da folha de pagamento), caso esteja disponível para processamento.



Juntada da Portaria ao processo no SIPAC.



Encaminhamento da portaria para a Coordenação de Cadastro e Pagamento (CCP/PRGP).
Cadastro nos sistemas:

– SIGRH (cadastro dos certificados e da progressão);

– AFD (registro no Assentamento Funcional Digital).



Envio da Portaria para publicação no Boletim Interno Semanal (BIS).



* As atividades acima descritas serão realizadas após o fechamento da folha de pagamento.

E – Dos benefícios financeiros:

Os benefícios financeiros decorrentes da aceleração por progressão por capacitação, desde que atendidos todos os requisitos dispostos neste procedimento e na legislação vigente, serão concedidos:

  1. Respeitado o interstício de 5 anos de efetivo exercício; ou
  2. Respeitada a data de instrução do processo (quando o processo for instruído após o interstício de 5 anos).

* Observe a divulgação da DDP/PRGP na qual constará a data limite para recebimento dos processos físicos para inclusão na folha de pagamento. Os processos que chegarem após a data divulgada, somente serão processados na próxima folha.

Informações Gerais

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos de educação não formal realizados pelo servidor durante os 5 anos de efetivo exercício sendo vedado o aproveitamento da carga horária que exceder para a próxima aceleração.

As cargas horárias mínimas necessárias para fins de progressão por capacitação, de acordo com o nível de classificação e de capacitação de cada cargo, seguem na tabela abaixo:

Dúvidas?

Entre em contato com a equipe da PRGP pelos telefones:

(35) 3629-1277 / 1998

DDP (Itajubá)

(31) 3840-0940

CGP (Itabira)

Última atualização em 10 de julho de 2025