Aposentadoria /Abono de Permanência

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Definição

Aposentadoria

Inatividade do servidor por ter completado os requisitos previstos nas normas jurídicas.

Abono de Permanência

Trata-se de um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, na mesma folha de pagamento.

Informações Gerais

Preencher os requisitos para aposentadoria.

O servidor, além de preencher os requisitos para a aposentadoria, deverá fazer opção expressa pela permanência em atividade e requerer o abono de permanência.

O servidor com direito a licença-prêmio poderá manifestar-se quanto ao aproveitamento dos períodos não usufruídos para efeitos de abono de permanência, declarando-se ciente que não poderá usufruir mais desse direito para efeito de gozo da licença.

Requisitos

REGRAS DE TRANSIÇÃO ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) Nº 103/2019 (Direito Adquirido) – Somente os servidores que já adquiriram o direito à aposentadoria voluntária anteriormente à EC nº 103/2019 possuirão direito ao abono de permanência por meio dessas regras:

Art. 40, § 1º, “a)” da Constituição Federal, com a redação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (servidor que tenha cumprido os requisitos até 13/11/2019):

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade mínima6055
Tempo de contribuição total3530
Tempo de serviço Público1010
Tempo no cargo55

Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998):

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade mínima5348
Tempo de contribuição total3530
Tempo no cargo0505
Pedágio20%20%

Pedágio: um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, na data de 16/12/1998, faltaria para atingir o limite de tempo de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, de contribuição total.

Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003: (servidor que tenha cumprido, até a data de publicação da EC nº 41/2003, os requisitos para aposentadoria voluntária, conforme Art. 40, § 1º, “a)” da Constituição Federal, com a redação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019):

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade mínima6055
Tempo de contribuição total3025
Tempo de serviço público1010
Tempo no cargo55

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (Ingresso no serviço público até 31/12/2003):

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade mínima6055
Tempo de contribuição total3530
Tempo de serviço público2020
Tempo no cargo0505
Tempo na Carreira1010

Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 (ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998):

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade + Tempo de contribuição9585
Tempo de contribuição total3530
Tempo de serviço público2525
Tempo no cargo0505
Tempo na Carreira1515

REGRAS DE TRANSIÇÃO DE ACORDO COM A EC nº 103/2019 – Para servidores que adquirirem direito à aposentadoria após a vigência da EC nº 103, de 12/11/2019:

SISTEMA DE PONTOS – Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (ingresso no serviço público até 13 de novembro de 2019):

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade mínima61  e 62, a partir de 1º/01/202256 e 57, a partir de 1º/01/2022
Tempo de contribuição total3530
Tempo de serviço público2020
Tempo no cargo0505
Idade + Tempo de contribuição9787

PEDÁGIO – Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (ingresso no serviço público até 13 de novembro de 2019):

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade mínima6057
Tempo de contribuição total3530
Tempo de serviço público2020
Tempo no cargo0505
Pedágio100%100%

Pedágio: Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos, se homem e 30 se mulher).

REGRA GERAL – Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019

EXIGÊNCIASHOMEMMULHER
Idade mínima6562
Tempo de contribuição total2525
Tempo de exercício no serviço público1010
Tempo no cargo55

Procedimento

  1. O servidor interessado deverá solicitar, por meio do sistema SIGRH, uma contagem de tempo, para fins de verificação do direito ao benefício de Aposentadoria/Abono Permanência.
    Acessar o sistema SIGRH/ Solicitações/ Solicitações eletrônicas/ Realizar solicitação/ Serviço – Contagem de Tempo Aposentadoria/Abono permanência.
  2. Para requerer o benefício, o servidor que obtiver sua contagem de tempo e verificar que cumpre os requisitos para Aposentadoria/Abono de Permanência deverá cadastrar um documento eletrônico, do tipo Requerimento, pelo SIPAC, tendo como unidade de destino a Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões – CBA.
  3. Após análise do requerimento, a CBA anexará ao processo a CTC (Contagem de Tempo de Contribuição) e o Mapa de Tempo de Contribuição, emitindo, em seguida, o parecer com a decisão sobre a concessão da aposentadoria ou do abono. Uma vez deferido o pedido, o processo será devidamente cadastrado no SIAPE e processadas as atualizações financeiras, conforme cronograma do SIAPE.
    Documentação necessária

    Fundamento Legal

    1. Constituição Federal de 1988 – Art. 40, § 19°
    2. Emenda Constitucional nº 103/2019 – Art. 3º; § 3º; Art. 8º e Art.10, § 5
Última atualização em 23 de outubro de 2025