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Definição

O auxílio funeral é um benefício concedido em razão de falecimento do servidor. É concedido à família (auxílio-funeral) ou a terceiro (indenização) que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.

– Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro (a), pais, filhos, quaisquer pessoas que vivam às expensas do servidor e constem do seu assentamento funcional como dependente econômico), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento.

– Caso custeado por terceiro, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

Informações Gerais

Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/1990).

Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição. (Art. 228 da Lei nº 8.112/90).

O pagamento de auxílio funeral será efetuado em 48 (quarenta e oito) horas (Art. 226, § 3° da Lei nº 8.112/1990). O prazo iniciará a partir do pedido com a documentação completa exigida (IN SGP/SEDGG/ME nº 101/2021). 

Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.

O familiar ou terceiro, que contratar um plano funerário para pagamento do funeral do servidor, terá direito a requerer o auxílio-funeral ou indenização, mediante apresentação da nota fiscal, recebida no momento do pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado, em que conste o nome do contratante e o nome do servidor falecido. Se o contratante for o servidor falecido, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante apresentação da nota fiscal em nome do servidor que contratou o plano funerário.

É vedado o pagamento de auxílio-funeral ou da indenização a duas ou mais pessoas concomitantemente.

  • Não há previsão legal para pagamento de auxílio funeral em virtude do falecimento de dependente (s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.

Procedimentos

I – Se familiar do servidor ou terceiro:

  1. Preencha o Requerimento de Auxílio Funeral e anexe a documentação relacionada abaixo, entregando-a na Coordenação de Benefícios Aposentadorias e Pensões (CBA):
  2. Documentos
    • Identidade ou CNH do servidor falecido
    • Certidão de óbito do servidor;
    • Identidade e CPF do requerente;
    •  Nota Fiscal da Funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido
    • Comprovante da conta corrente contendo banco, agência, conta e nome.
  3. Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  4. Declaração de Veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal (aceitar os termos).
MODELOS:

II – Se familiar do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:

Cônjuge: certidão de casamento com a averbação do óbito.

Filho (a): certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação.

Companheiro ou dependente econômico: a prova de união estável, como entidade familiar, deverá se dar por meio da apresentação da Escritura Pública de União Estável ou Contrato de União Estável.

Matriz RACI

Última atualização em 8 de outubro de 2024

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