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Definição

O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de adoção ou nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal.

Informações gerais

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, calculado sobre o valor completo do benefício.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. Caso o (a) genitor (a) seja servidor (a) público de outra esfera de governo, deve ser pago o auxílio-natalidade ao (a) servidor (a) público (a) federal, uma vez que não se caracteriza pagamento em duplicidade, por se tratarem de regimes jurídicos e previdenciários distintos e independentes, assim como orçamentos próprios e afastados.

Há possibilidade de concessão do benefício de auxílio-natalidade aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou adoção).

O servidor aposentado tem direito ao auxílio-natalidade.

Entende-se pela possibilidade de concessão do benefício de auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for seu cônjuge ou companheira, bem como não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112/1990, desde que cumpridos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial).

Documentação

1. Cópia da certidão de nascimento do (s) filho (s) ou do termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção;

2. Declaração de que a parturiente não é servidora, se requerido pelo pai;

3. CPF da mãe do dependente cadastrado.

Procedimento

Pai: O auxílio-natalidade deve ser solicitado através do SouGov, conforme Tutorial.
Mãe: Ao solicitar a licença gestante/adotante o auxílio-natalidade estará incluso.

Fundamento legal

Lei nº 8.112/1990
Nota Técnica SEI nº 4032/2020
Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME
Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 407/2011
Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 110/2014
PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.100, DE 10/05/2023 (DOU 11/05/2023)

Última atualização em 20 de dezembro de 2023