Avaliação da Idade Mental de Dependente que Apresente Deficiência Mental Grave para Concessão de Auxílio Pré-Escolar


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Definição

O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, poderá requerer a realização de perícia médica oficial para fins de concessão de auxílio pré-escolar.

Informações gerais

A junta médica poderá solicitar outros exames que julgar necessários para a avaliação.

Fundamento legal

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal MP

Decreto nº 977/1993

Procedimento

  1. O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, deverá preencher o requerimento no SIPAC, solicitando a realização de perícia médica oficial conforme as seguintes orientações:
    1. DADOS DO DOCUMENTO:
      1. Tipo de Documento: REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL DE DEPENDENTE – AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
      2. Assunto do Documento (CONARQ): 023.6 – AUXÍLIOS
      3. Natureza do Documento: RESTRITO
      4. Hipótese Legal: INFORMAÇÃO PESSOAL
      5. Assunto Detalhado: REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL DE DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR DO SERVIDOR [NOME DO SERVIDOR]
      6. Observações: (Opcional).
      7. Escolher “Escrever Documento”;
      8. Optar por “Carregar Modelo”
      9. Preencher as informações pendentes
      10. Incluir o próprio servidor como assinante e assinar;
    2. ANEXAR ARQUIVOS (obrigatório): Anexar os documentos e relatórios médicos recentes
    3. DADOS DO INTERESSADO: Próprio servidor
    4. MOVIMENTAÇÃO:
      1. Origem: Própria Unidade
      2. Destino: Escolher a Unidade Acadêmica ou Administrativa de lotação que abrirá o processo para o servidor no SIPAC
    5. Confirmar os dados do documento
  2. Informar a Secretaria do cadastro do documento e solicitar que o mesmo seja recebido e que o processo seja cadastrado.
  3. A Unidade receberá o Requerimento no SIPAC e providenciará a autuação do processo (transformação do documento Requerimento em um processo) e o enviará à DSQ;
  4. A DSQ receberá o processo e providenciará o agendamento da Junta Médica Oficial do dependente e enviará a convocação ao servidor por e-mail. O servidor deverá manter atualizado seus dados referentes a endereço e telefone no SIGRH.
  5. O dependente comparecerá à Junta Médica Oficial juntamente com o servidor, munido de pareceres e exames especializados.
  6. A junta médica realizará a avaliação para fins da constatação ou não da idade mental considerada inferior a seis anos.
  7. A Junta Médica Oficial emitirá laudo atestando  a constatação ou não da idade mental inferior a seis anos.
  8. A DSQ incluirá o laudo médico ao processo.
  9.  A DSQ informará à CBA/DAP, por Memorando Eletrônico, e o servidor, por e-mail, quanto à constatação da idade mental inferior a seis ano para fins de Auxilio Pré-escolar. Em caso do Laudo Médico indicar a não constatação da idade inferior idade mental inferior a seis ano do dependente, apenas o servidor será informado por e-mail, o qual terá o prazo de 30 dias para solicitar a reconsideração.
  10. A DSQ arquivará o processo.
  11. A CBA/DAP receberá o Memorando e o encaminhará para a CCP/DAP para registro no SIAPE.
  12. A CCP/DAP registrará no SIAPE .

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Última atualização em 19 de fevereiro de 2024 Última atualização em 19/02/24 às 10:08