Avaliação da Idade Mental de Dependente que Apresente Deficiência Mental Grave para Concessão de Auxílio Pré-Escolar
Definição
O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, poderá requerer a realização de perícia médica oficial para fins de concessão de auxílio pré-escolar.
Informações gerais
A junta médica poderá solicitar outros exames que julgar necessários para a avaliação.
Fundamento legal
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal MP
Decreto nº 977/1993
Procedimento
- O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, deverá preencher o requerimento no SIPAC, solicitando a realização de perícia médica oficial conforme as seguintes orientações:
- DADOS DO DOCUMENTO:
- Tipo de Documento: REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL DE DEPENDENTE – AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
- Assunto do Documento (CONARQ): 023.6 – AUXÍLIOS
- Natureza do Documento: RESTRITO
- Hipótese Legal: INFORMAÇÃO PESSOAL
- Assunto Detalhado: REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IDADE MENTAL DE DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR DO SERVIDOR [NOME DO SERVIDOR]
- Observações: (Opcional).
- Escolher “Escrever Documento”;
- Optar por “Carregar Modelo”
- Preencher as informações pendentes
- Incluir o próprio servidor como assinante e assinar;
- ANEXAR ARQUIVOS (obrigatório): Anexar os documentos e relatórios médicos recentes
- DADOS DO INTERESSADO: Próprio servidor
- MOVIMENTAÇÃO:
- Origem: Própria Unidade
- Destino: Escolher a Unidade Acadêmica ou Administrativa de lotação que abrirá o processo para o servidor no SIPAC
- Confirmar os dados do documento
- DADOS DO DOCUMENTO:
- Informar a Secretaria do cadastro do documento e solicitar que o mesmo seja recebido e que o processo seja cadastrado.
- A Unidade receberá o Requerimento no SIPAC e providenciará a autuação do processo (transformação do documento Requerimento em um processo) e o enviará à DSQ;
- A DSQ receberá o processo e providenciará o agendamento da Junta Médica Oficial do dependente e enviará a convocação ao servidor por e-mail. O servidor deverá manter atualizado seus dados referentes a endereço e telefone no SIGRH.
- O dependente comparecerá à Junta Médica Oficial juntamente com o servidor, munido de pareceres e exames especializados.
- A junta médica realizará a avaliação para fins da constatação ou não da idade mental considerada inferior a seis anos.
- A Junta Médica Oficial emitirá laudo atestando a constatação ou não da idade mental inferior a seis anos.
- A DSQ incluirá o laudo médico ao processo.
- A DSQ informará à CBA/DAP, por Memorando Eletrônico, e o servidor, por e-mail, quanto à constatação da idade mental inferior a seis ano para fins de Auxilio Pré-escolar. Em caso do Laudo Médico indicar a não constatação da idade inferior idade mental inferior a seis ano do dependente, apenas o servidor será informado por e-mail, o qual terá o prazo de 30 dias para solicitar a reconsideração.
- A DSQ arquivará o processo.
- A CBA/DAP receberá o Memorando e o encaminhará para a CCP/DAP para registro no SIAPE.
- A CCP/DAP registrará no SIAPE .
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Última atualização em 19 de fevereiro de 2024 Última atualização em 19/02/24 às 10:08
