Avaliação de servidor com deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento em viagem a serviço
Definição
Ao servidor com deficiência que necessite de acompanhamento para realização de viagem a serviço, poderá ser requerido o acompanhamento mediante a realização de perícia médica.
Informações gerais
A perícia terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revista a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.
O valor da diária do acompanhante será igual ao valor do servidor acompanhado.
No caso de o indicado ser servidor, a liberação dele para o acompanhamento na viagem dependerá da concordância da sua chefia imediata.
Fundamentação legal
Decreto nº 7.613/2011
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
Procedimento
- A chefia imediata de servidor com deficiência que necessite de acompanhamento para realização de viagem a serviço, deverá requerer à DSQ por Memorando Eletrônico, o agendamento de perícia para avaliação do servidor.
- A DSQ realizará o agendamento da perícia e convocará o servidor por e-mail e telegrama.
- O servidor comparecerá à perícia, munido de pareceres e exames especializados.
- Caso a perícia ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor, ele será comunicado por e-mail e poderá indicar seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos para concessão de diárias e transporte, no caso de pessoa indicada sem vínculo com a administração.
- Caso a perícia ateste que não há necessidade de acompanhante, a chefia imediata será comunicada por memorando eletrônico.
- O órgão de lotação do servidor solicitará as diárias e o transporte para o servidor e seu acompanhante.
Data de revisão: 23/06/2020
Última atualização em 4 de maio de 2023
