Averbação de tempo de contribuição
Definição
A averbação é necessária para o servidor verificar se já pode requerer abono de permanência, aposentadoria, licença prêmio por assiduidade e outros direitos que necessitam de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição.
O tempo previsto para o atendimento do serviço é de 15 dias, desde que a documentação esteja completa.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento de fé pública utilizado para averbação de tempo anterior de serviço emitido por entidade de direito público. A CTC deverá conter as seguintes informações:
• Nome correto do servidor;
• Data inicial e final do período a ser averbado;
• Atos de ingresso e saída, quando for o caso;
• Regime Jurídico de prestação do serviço;
• Nome do órgão onde o serviço foi prestado;
• Qualquer informação que possa deduzir a contagem de dias do período, tais como: faltas, licenças, afastamentos e outras situações, conforme previsto na legislação.
O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Federal será contado para todos os efeitos (dentro dos limites especificados pela legislação).
O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Estadual, Municipal e ao Governo do Distrito Federal será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade.
O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria.
Legislação
- Lei nº 8.112/1990: Arts. 100 a 103
- Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 1.467/2022
Procedimento
- Munido de sua Certidão de Tempo de Contribuição, o servidor deverá acessar o SOUgov.br e realizar a solicitação de Averbação de Tempo Anterior.
- Após o recebimento eletrônico do documento, a CBA/DAP verificará a conformidade das informações e se correta efetuará o cadastro da CTC, averbando o tempo nela descrito.
- Caso haja informações inconsistentes na CTC, o documento será devolvido ao servidor para correção junto ao órgão emissor.
Tutoriais
Consulta de averbação no Sigepe
Matriz RACI

