Averbação de tempo de contribuição

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Definição

A averbação é necessária para o servidor verificar se já pode requerer abono de permanência, aposentadoria, licença prêmio por assiduidade e outros direitos que necessitam de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição.

O tempo previsto para o atendimento do serviço é de 15 dias, desde que a documentação esteja completa.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento de fé pública utilizado para averbação de tempo anterior de serviço emitido por entidade de direito público. A CTC deverá conter as seguintes informações:

• Nome correto do servidor;
• Data inicial e final do período a ser averbado;
• Atos de ingresso e saída, quando for o caso;
• Regime Jurídico de prestação do serviço;
• Nome do órgão onde o serviço foi prestado;
• Qualquer informação que possa deduzir a contagem de dias do período, tais como: faltas, licenças, afastamentos e outras situações, conforme previsto na legislação.

O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Federal será contado para todos os efeitos (dentro dos limites especificados pela legislação).

O tempo de serviço prestado ao Serviço Público Estadual, Municipal e ao Governo do Distrito Federal será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade.

O tempo de serviço prestado em atividade privada será contado apenas para aposentadoria.

Legislação

  • Lei nº 8.112/1990: Arts. 100 a 103
  • Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 1.467/2022

Procedimento

  1. Munido de sua Certidão de Tempo de Contribuição, o servidor deverá acessar o SOUgov.br e realizar a solicitação de Averbação de Tempo Anterior.
  2. Após o recebimento eletrônico do documento, a CBA/DAP verificará a conformidade das informações e se correta  efetuará o cadastro da CTC, averbando o tempo nela descrito.
  3. Caso haja informações inconsistentes na CTC, o documento será devolvido ao servidor para correção junto ao órgão emissor.

Tutoriais

Solicitação de averbação

Consulta de averbação

Consulta de averbação no Sigepe

Desaverbação

Matriz RACI

 

 

 

 

Última atualização em 24 de fevereiro de 2025