Capacitação – docente
Definição
Trata-se da participação de servidores docentes em programas de pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Documentos
Norma para capacitação de docentes – Vigente
ANEXO I – Formulário de solicitação de capacitação docente
ANEXO II – Formulário de solicitação de participação em disciplina isolada
ANEXO III – Termo de responsabilidade e compromisso para afastamento integral
ANEXO IV – Termo de responsabilidade e compromisso para ação de desenvolvimento em serviço
ANEXO V – Formulário de solicitação de atualização da capacitação
ANEXO VI – Formulário de solicitação de prorrogação da capacitação
ANEXO VII – Relatório das atividades realizadas durante o período de capacitação
ANEXO VIII – Formulário de distribuição de carga didática e de atividades
Fundamento legal
Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Decreto no 9.991, de 28 de agosto de 2019;
Decreto no 10.506, de 02 de outubro de 2020;
Instrução Normativa no 201/2019, de 11 de setembro de 2019;
Nota Técnica SEI no 7.058/2019/ME, de 22 de outubro de 2019;
Nota Técnica SEI no 15.201/2020/ME, de 27 de abril de 2020.
Procedimento para participação em ação de desenvolvimento em serviço – Participação como aluno regular ou especial/atualização
- O docente deverá encaminhar o formulário de solicitação de capacitação docente, o comprovante de aprovação em processo seletivo de programa de pós-graduação stricto sensu ou a carta convite ou documento de aceite do futuro orientador (pós-doutorado), o parecer favorável do grupo de pesquisa e do programa de pós-graduação (se integrar) à secretaria de sua unidade acadêmica.
- A secretaria da unidade acadêmica irá instruir processo no SIPAC com os documentos citados no item 1 acrescidos dos pareceres de nada consta da Comissão de Ética e Coordenação de Sindicâncias e PAD e parecer conclusivo da PRPPG, com antecedência mínima de 60 dias do início da capacitação.
- Encaminhar o processo à CPPD.
- A CPPD emitirá um parecer conclusivo quanto à documentação, atendimento à norma e previsão da capacitação no Plano Quinquenal da unidade acadêmica.
- Se o parecer conclusivo for favorável, o processo será encaminhado pela CPPD para a Assembleia da unidade acadêmica de lotação do docente que analisará e aprovará ou não a participação.
- O processo, se aprovado, será encaminhado à DDP/PRGP.
- A unidade acadêmica deverá acompanhar o cumprimento das atividades durante o período de capacitação.
- O docente deverá apresentar relatórios parciais (em até 30 dias após o encerramento do semestre) à unidade acadêmica.
- A assembleia da unidade acadêmica deverá aprovar ou não cada relatório parcial.
- O processo deverá ser solicitado à DDP/PRGP para inclusão de cada relatório parcial e devolvido.
- O docente deverá apresentar o relatório final (em até 30 dias após o período de capacitação) à unidade acadêmica.
- A assembleia da unidade acadêmica deverá aprovar ou não o relatório final.
- O processo deverá ser solicitado à DDP/PRGP para inclusão do relatório final e devolvido à DDP/PRGP para encerramento.
Procedimento para participação em ação de desenvolvimento – disciplina isolada
- O docente deverá encaminhar o formulário de solicitação de participação em disciplina isolada e comprovante de matrícula na disciplina emitido pela instituição a que pertença o programa de doutorado à secretaria da unidade acadêmica.
- A secretaria da unidade acadêmica deverá instruir processo no SIPAC com o documento citado no item 1 e encaminhar à assembleia.
- A assembleia da unidade acadêmica de lotação do docente aprovará ou não a participação.
- A assembleia providenciará o encaminhamento do processo para ciência da CPPD.
- A CPPD encaminhará o processo para ciência da DDP/PRGP.
Procedimento para participação em programa de pós-graduação mediante afastamento integral (No país e Do país)
- O docente deverá participar de processo seletivo interno de sua unidade acadêmica de lotação.
- Se classificado no processo seletivo interno, deverá encaminhar à secretaria da unidade acadêmica o formulário de solicitação de capacitação docente, o comprovante de aprovação em processo seletivo de programa de pós-graduação stricto sensu ou carta-convite ou documento de aceite do futuro orientador (pós-doutorado), termo de compromisso e responsabilidade, parecer favorável do grupo de pesquisa e do programa de pós-graduação (se integrar), edital e comprovante de aprovação no processo seletivo interno.
- A secretaria da unidade acadêmica deverá instruir processo no SIPAC com os documentos citados no item 3, acrescidos dos pareceres de nada consta da Comissão de Ética e Coordenação de Sindicâncias e PAD, parecer conclusivo da PRPPG, nada consta da PROEX e parecer da PRGP quanto a não haver impedimentos para o afastamento integral (Antecedência mínima de 60 dias do início da capacitação).
- A secretaria da unidade acadêmica deverá encaminhar o processo à CPPD.
- A CPPD emitirá um parecer conclusivo quanto à documentação, atendimento à norma e previsão da capacitação no Plano Quinquenal da unidade acadêmica.
- Se o parecer conclusivo for favorável, o processo será encaminhado pela CPPD para a assembleia da unidade acadêmica de lotação do docente que analisará e emitirá parecer quanto à viabilidade do afastamento e apresentará plano de ação para execução das funções de responsabilidade do docente mediante preenchimento do Anexo VIII da norma.
- Se o parecer for favorável, a assembleia encaminhará o processo à DDP/PRGP para aprovação.
- Caso haja afastamento para o exterior, a DDP/PRGP providenciará a publicação do afastamento no DOU.
- O docente poderá se afastar.
- A unidade acadêmica deverá acompanhar o cumprimento das atividades durante o período de capacitação.
- O docente deverá apresentar relatórios parciais (em até 30 dias após o encerramento do semestre) à unidade acadêmica.
- A assembleia da unidade acadêmica deverá aprovar ou não cada relatório parcial.
- O processo deverá ser solicitado à DDP/PRGP para inclusão de cada relatório parcial e devolvido.
- O docente deverá apresentar o relatório final (em até 30 dias após o período de capacitação) à unidade acadêmica.
- A assembleia da unidade acadêmica deverá aprovar ou não o relatório final.
- O processo deverá ser solicitado à DDP/PRGP para inclusão do relatório final e devolvido à DDP/PRGP para encerramento.
Procedimento alteração na modalidade de afastamento integral para participação em programa de doutorado sanduíche
- O docente deverá encaminhar o formulário de solicitação de atualização da capacitação, carta de encaminhamento do orientador no país, carta de aceite da instituição de destino e comprovante de financiamento do afastamento (se houver) à secretaria da unidade acadêmica.
- A secretaria da unidade acadêmica deverá instruir processo no SIPAC com os documentos citados no item 1 e submeter a solicitação à assembleia.
- A assembleia da unidade acadêmica de lotação do docente emitirá resolução quanto à aprovação ou não da atualização.
- A assembleia providenciará o encaminhamento do processo a CPPD.
- A CPPD emitirá parecer quanto à documentação de atualização e atendimento à norma.
- Se o parecer for favorável, a CPPD encaminhará o processo à DDP/PRGP.
- A PRGP analisará o processo quanto ao cumprimento dos requisitos da legislação vigente e à norma.
- Se a atualização for aprovada pela PRGP, o afastamento será publicado no DOU.
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