Capacitação e Qualificação STAE

  1. Home
  2. /
  3. Serviços
  4. /
  5. Capacitação e Qualificação STAE

Ação de desenvolvimento em serviço para STAE – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

A capacitação mediante ação de desenvolvimento em serviço, de que trata o inciso IV do Art. 35, ocorrerá quando a participação do servidor em programa de pós-graduação stricto sensu não justificar seu afastamento integral. Obs.: Todas as ações de desenvolvimento deverão estra previstas no PDP. FONTE: RESOLUÇÃO CEPEAD Nº19/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 – https://atosnormativos.unifei.edu.br/todas/resolucao-cepead-no19-2020-de-18-de-marco-de-2020/

Tipo Liberação da Jornada de Trabalho Abrangência Processo Sipac para DDP/PRGP Observações
Da participação como aluno regular
Até 12 (doze) horas semanais
Todo o período de aulas, pesquisas, coletas de dados, produção de dissertação ou tese e correções pós-defesa, além de seu deslocamento.
  • Requerimento para participação como aluno regular em programa de pós-graduação stricto sensu, assinado pelo servidor e pela chefia da unidade;
  • Comprovante de matrícula com o cronograma do período letivo, discriminando os dias e horários das disciplinas em que está matriculado.

Para usufruir das horas estabelecidas no caput do Art. 53 o servidor deverá apresentar a cada período letivo, à DDP/PRGP e à chefia imediata, o cronograma de disciplinas e demais atividades obrigatórias do programa de pós-graduação.

Da participação como aluno especial ou atualização

Até 8 (oito) horas semanais

EXCLUSIVAMENTE para cursar disciplinas, incluído o deslocamento.

  • Requerimento para participação como aluno regular em programa de pós-graduação stricto sensu, assinado pelo servidor e pela chefia da unidade;
  • Comprovante de matrícula, informando a disciplina, a identificação da instituição, o horário de oferta da disciplina, a carga horária semanal e o período em que será cursada.

Caso o servidor seja aceito como aluno regular do programa, deverá comunicar formalmente à DDP/PRGP para atualização do processo, informando a nova modalidade de participação, respeitadas as exigências contidas neste programa. Caso o servidor não seja aceito como aluno regular do programa, deverá comunicar à DDP/PRGP, no prazo de 30 dias de seu desligamento, as disciplinas cursadas com aproveitamento para que sejam contabilizadas como capacitação e para que seja providenciado o encerramento do processo.

Da participação em disciplinas isoladas

Até 8 (oito) horas semanais

EXCLUSIVAMENTE para cursar disciplinas, incluído o deslocamento.

  • Requerimento para participação como aluno regular em programa de pós-graduação stricto sensu, assinado pelo servidor e pela chefia da unidade;
  • Comprovante de matrícula, informando a disciplina, a identificação da instituição, o horário de oferta da disciplina, a carga horária semanal e o período em que será cursada.

No interesse da instituição será permitido aos servidores cursarem disciplinas isoladas de cursos de graduação e de programas de pós-graduação, para fins de melhoria do desempenho das atribuições do cargo. Será permitido aos servidores cursarem, no máximo, 01 (uma) disciplina por período letivo, com liberação por até 8 (oito) horas de sua jornada de trabalho semanal, exclusivamente para cursar a disciplina isolada, incluído o deslocamento.

Da capacitação simultaneamente com exercício do cargo

  • Para participação nessa modalidade não é necessário a instrução de processo, considerando que as atividades são realizadas fora do expediente de trabalho.

Quaisquer atividades eventuais realizadas dentro do horário de expediente do servidor, enquadrado na modalidade simultaneamente com o exercício do cargo, deverão ser encaminhadas à PRGP, via memorando eletrônico, especificando a atividade e seus horários, após autorização da chefia da unidade

Da capacitação com compensação de carga horária

Mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas  por dia

Será exigida do servidor a compensação de horário na unidade em que tiver exercício, respeitada a jornada semanal de trabalho e o horário de funcionamento da universidade

Da capacitação mediante redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional

Até 20 (vinte) horas semanais

O servidor poderá retornar à sua jornada integral a qualquer momento, por conveniência da administração ou mediante solicitação do servidor, desde que exista previsão orçamentária para acatar a solicitação

Da Capacitação com afastamento integral

O servidor poderá, no interesse da Administração e desde que a participação não possa ocorrer nas demais modalidades oferecidas, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu, ficando o servidor dispensado de todas as atribuições do cargo.

Veja abaixo mais informações, além dos tutorias para cadastro dos processos no SIPAC.

Participação como aluno regular em programa de pós graduação stricto sensu
Participação como aluno especial/atualização em programa de pós graduação stricto sensu
Participação em disciplina isolada em curso de graduação e programas de pós graduação stricto sensu
Última atualização em 4 de maio de 2023