Cessão
Definição
A cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade.
Informações gerais
- Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
- A cessão será concedida por prazo indeterminado.
- A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
- O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário.
Procedimento
- Órgão interessado envia o ofício de solicitação de cessão para o órgão de lotação do servidor, informando a função ou cargo de confiança ofertado;
- Se deferido, o órgão de lotação do servidor publica portaria de cessão;
- Órgão interessado publica a portaria de função/cargo de confiança;
- Órgão interessado envia a frequência para o órgão de lotação do servidor mensalmente.
Fundamentação legal
Decreto nº 10.835/2021
Orientação Normativa nº 4/2015
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Última atualização em 4 de maio de 2023
