Definição
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que comprova os períodos em que um trabalhador esteve filiado a determinado regime de previdência (regime de origem), e os salários correspondentes, com a finalidade de comprovação desse tempo e das demais informações nela contidas em regime distinto, no qual o trabalhador irá requerer o benefício previdenciário (regime instituidor).
Portanto a CTC é o documento oficial para fins de comprovação de tempo de contribuição, que deve ser requerida pelo trabalhador/servidor na unidade gestora do regime de previdência em que ele cumpriu determinado tempo de labor e nele verteu as contribuições previdenciárias, para ser fornecida ao INSS ou unidade gestora do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), a qual ele se encontra vinculado no momento que cumpre as regras de aposentadoria a ele aplicáveis e onde irá requerer o seu benefício.
Objetivo
A CTC é o instrumento que viabiliza a previsão contida no §9º do art. 201 da CF/1988, isto é, a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. Com isso, ela se presta a duas finalidades:
- Permitir que o trabalhador/servidor possa cumprir o seu tempo de contribuição em regimes de previdência ou sistemas de proteção social distintos, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou do serviço militar, e aproveitá-lo no regime no qual irá se aposentar ou requerer a inativação militar; e,
- Assegurar que o RGPS, os regimes próprios e os sistemas de proteção social dos militares e esses entre si possam se compensar financeiramente, proporcionalmente ao tempo de contribuição que o trabalhador/servidor cumpriu em cada regime, e de acordo com as regras de aposentadoria ou inativação que lhe são aplicáveis, proporcionando o financiamento mais equânime dos proventos de cada segurado.
Documentação necessária
Requerimento de emissão de CTC
Cópia do RG, CPF, título de eleitor, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Informações Gerais
- O ente federativo expedirá a CTC mediante requerimento formal do interessado, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido. O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS a vista dos assentamentos funcionais do servidor.
- Quando solicitado pelo servidor que exerceu cargos constitucionalmente acumuláveis é permitida a emissão de CTC única com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, dois regimes previdenciários distintos, devendo constar o período integral de contribuição ao RPPS, bem como os períodos a serem aproveitados em cada um dos regimes instituidores, segundo indicação do requerente.
- A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor e fornecida para os períodos de efetiva contribuição para o RPPS.
- Em hipótese alguma será expedida certidão de tempo de contribuição para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social. (Art. 130, § 13 do Decreto 3.048/99, Incluído pelo Decreto nº 3.668/ 2000)
- Caberá revisão da certidão de tempo de contribuição, inclusive de ofício, quando constatado erro material, vedada a destinação da certidão a órgão diverso daquele a que se destinava originariamente.
Procedimento
Para solicitar a emissão de sua CTC, o ex-servidor deverá:
- Preencher o requerimento, anexando a documentação necessária e encaminhar à Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões, no email cba.dap@unifei.edu.br, para emissão do documento.
ATENÇÃO! No caso de solicitação de 2ª via da CTC, o requerimento deverá expor as razões que justificam o pedido.
Fundamento Legal
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Federais)
- Emenda Constitucional nº 20/1998 (Modifica o sistema da Previdência Social);
- Decreto nº 3.048/1999 (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências), alterado pelo Decreto nº 8.691/2016;
- Instrução Normativa SEDGG/ME nº 96/2021 (Compensação Financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS – e demais regimes previdenciários);
- Portaria nº 1.467/2022 (Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Última atualização em 24 de outubro de 2025
