1. Home
  2. /
  3. Serviços
  4. /
  5. Emissão de Portaria

PROCEDIMENTOS

O responsável pela emissão da portaria deverá acessar o SIPAC através do link: https://sipac.unifei.edu.br/sipac/, cadastrar o documento tipo Portaria conforme indicado no TUTORIAL.

1.  Ao redigir uma Portaria fique atento às competências de cada unidade e servidores para assinar o documento. Observe também que só é possível encaminhar a Portaria para um único setor, via SIPAC. Portanto, não deixe de dar o devido encaminhamento posterior, aos setores interessados por meio de memorando.

2. Assunto do documento (Assunto CONARQ):

COD. CONARQ

DESCRIÇÃO

EXEMPLOS

022

PROVIMENTO, MOVIMENTAÇÃO E VACÂNCIA

Designar/Dispensar, Nomear/Exonerar Para funções que são remuneradas: Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Função de Coordenação de Curso (FCC).

Demais funções sem remuneração.

022.5

SUBSTITUÇÃO

Designar apenas substitutos

039.11

COMISSÕES. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. JUNTAS. COMITÊS

Nomeação de Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, inclusão ou exclusão de membro de grupo ou comitê, alterações de portarias feitas originalmente neste código, entre outros.

020.1

LEGISLAÇÃO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, ESTATUTOS, REGULAMENTOS, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL

Portarias que estabelecem normas, diretrizes ou qualquer outro ato normativo, inclusive de alteração de portaria feita originalmente neste código.

3. Em caso de dúvidas ao cadastrar um Assunto CONARQ da Portaria, consultar a CBA/DAP.

PORTARIAS QUE SÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU

Alguns tipos de Portarias precisam ser encaminhados para a CBA/DAP com a finalidade de serem publicadas no Diário Oficial da União – DOU, são elas:

  • Portarias com delegação de competência;
  • Portarias com designação/nomeação ou dispensa/exoneração de Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Função de Coordenação de Curso (FCC).

IMPORTANTE

1. Nas portarias, COM CD, FG ou FCC, a data da designação/nomeação NÃO pode ser retroativa à publicação no DOU. Portanto, o início da designação/nomeação deve ser a partir da publicação no DOU. Outro ponto a ser observado é o efetivo exercício da função ou cargo comissionado.

De acordo com o art. 15, §4º da Lei nº 8.112/1990:

“§ 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação”.  

2. As portarias devem ser encaminhadas com tempo hábil para serem publicadas no DOU, pois, conforme regras da Imprensa Nacional, a publicação ocorre 1(um) dia útil após o envio;

3. Nas portarias, SEM CD, FG ou FCC, a data da designação/nomeação NÃO pode ser retroativa à emissão da portaria. Portanto, o início da designação deve ocorrer a partir da emissão da Portaria ou a partir da publicação no Boletim Interno de serviço (BIS).

4. Formatação do texto, conforme Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024:

    1. Fonte: Calibri;
    2. Tamanho: 12;
    3. Texto justificado.

TODAS AS PORTARIAS EMITIDAS PELAS UNIDADES, DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER ENCAMINHADAS AO BIS E A CBA, PARA ARQUIVO NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES.

FORMAS DE ENVIO A CBA

1. No próprio documento, via SIPAC, selecionando a CBA como destino; ou

2. Por meio de Memorando.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES PARA EVITAR ERROS  

As portarias podem conter 3 partes conforme o tipo, e abaixo segue uma explicação sobre elas:

Parte preliminar

A parte preliminar é composta de:

  • Epígrafe – Formada pelo título da espécie normativa, ou seja, o tipo da norma, o número e a data em que ela foi assinada. É grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada.
  • Ementa – É a parte do ato que deve conter a síntese, um resumo do assunto tratado na norma. É necessária correlação com a ideia central do texto e com o artigo 1º da Portaria.
  • OBSERVAÇÃO: A ementa se justifica em portarias de natureza normativa e deve ser suprimida em portarias de nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos em comissão e funções gratificadas.
  • Preâmbulo – Deve conter a denominação da autoridade que expede o ato, grafada com letra maiúscula, a legislação e documentos que fundamentam para promulgar a portaria, seguida da palavra resolve grafada em letras minúsculas, sem negrito e sem espaçamento entre as letras.

Parte Normativa ou ato

Onde está contido o objeto.

Parte Final

A parte final da portaria é composta, conforme o caso, de cláusula de revogação e cláusula de vigência.

Uma portaria, assim como qualquer ato administrativo normativo, geralmente passa a vigorar a partir de sua publicação oficial, salvo se houver disposição expressa no próprio texto da portaria estabelecendo outra data para o início de sua vigência.

A publicação é o ato que dá publicidade à portaria, tornando-a conhecida e exigível perante terceiros. Portanto, a regra geral é que a portaria só produza efeitos jurídicos após sua publicação.

ATENÇÃO:

Assinatura da Portaria – Os atos normativos só têm validade após serem assinados pela autoridade competente.

Cláusula de revogação – Uma norma terá vigência indefinida até que outra a revogue no todo ou em parte.

Devem ser observadas as seguintes questões:

  • É incorreta a cláusula revogatória genérica do tipo: “Revogam-se as disposições em contrário”.
  • A revogação opera a partir da entrada em vigor da nova portaria.
  • Os efeitos transcorridos antes da revogação da portaria continuam válidos. A portaria em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • Somente pode revogar uma portaria aquela autoridade que tem competência para dispor sobre a matéria tratada.
  • A revogação pode ser total, quando revoga toda uma portaria, e parcial, quando revoga parte da portaria (pode revogar um ou mais artigos, incisos, etc.).
  • Deve ser preferencialmente utilizada a revogação total de portarias, ao invés de revogação de artigos ou incisos, tendo em vista que várias portarias em vigor sobre o mesmo assunto dificultam o entendimento dos usuários.

Alteração e revogação de matéria já publicada:

A alteração de uma portaria possui efeito ex nunc, ou seja, consideram-se válidos os efeitos produzidos pelos dispositivos substituídos ou suprimidos até o momento de sua alteração.

A revogação de uma portaria possui efeito ex nunc, ou seja, consideram-se válidos os efeitos produzidos por ela até o momento da revogação.

EXEMPLOS DE PORTARIAS

Divisões da Portaria

Figura 1 – Partes da Portaria

Portaria de designação contendo revogação e vigência

Portaria de nomeação de comissão