Emissão de Portaria
PROCEDIMENTOS
O responsável pela emissão da portaria deverá acessar o SIPAC através do link: https://sipac.unifei.edu.br/sipac/, cadastrar o documento tipo Portaria conforme indicado no TUTORIAL.
1. Ao redigir uma Portaria fique atento às competências de cada unidade e servidores para assinar o documento. Observe também que só é possível encaminhar a Portaria para um único setor, via SIPAC. Portanto, não deixe de dar o devido encaminhamento posterior, aos setores interessados por meio de memorando.
2. Assunto do documento (Assunto CONARQ):
COD. CONARQ | DESCRIÇÃO | EXEMPLOS |
022 | PROVIMENTO, MOVIMENTAÇÃO E VACÂNCIA | Designar/Dispensar, Nomear/Exonerar Para funções que são remuneradas: Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Função de Coordenação de Curso (FCC). Demais funções sem remuneração. |
022.5 | SUBSTITUÇÃO | Designar apenas substitutos |
039.11 | COMISSÕES. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. JUNTAS. COMITÊS | Nomeação de Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, inclusão ou exclusão de membro de grupo ou comitê, alterações de portarias feitas originalmente neste código, entre outros. |
020.1 | LEGISLAÇÃO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, ESTATUTOS, REGULAMENTOS, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL | Portarias que estabelecem normas, diretrizes ou qualquer outro ato normativo, inclusive de alteração de portaria feita originalmente neste código. |
3. Em caso de dúvidas ao cadastrar um Assunto CONARQ da Portaria, consultar a CBA/DAP.
PORTARIAS QUE SÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU
Alguns tipos de Portarias precisam ser encaminhados para a CBA/DAP com a finalidade de serem publicadas no Diário Oficial da União – DOU, são elas:
- Portarias com delegação de competência;
- Portarias com designação/nomeação ou dispensa/exoneração de Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Função de Coordenação de Curso (FCC).
IMPORTANTE
1. Nas portarias, COM CD, FG ou FCC, a data da designação/nomeação NÃO pode ser retroativa à publicação no DOU. Portanto, o início da designação/nomeação deve ser a partir da publicação no DOU. Outro ponto a ser observado é o efetivo exercício da função ou cargo comissionado.
De acordo com o art. 15, §4º da Lei nº 8.112/1990:
“§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação”.
2. As portarias devem ser encaminhadas com tempo hábil para serem publicadas no DOU, pois, conforme regras da Imprensa Nacional, a publicação ocorre 1(um) dia útil após o envio;
3. Nas portarias, SEM CD, FG ou FCC, a data da designação/nomeação NÃO pode ser retroativa à emissão da portaria. Portanto, o início da designação deve ocorrer a partir da emissão da Portaria ou a partir da publicação no Boletim Interno de serviço (BIS).
4. Formatação do texto, conforme Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024:
- Fonte: Calibri;
- Tamanho: 12;
- Texto justificado.
TODAS AS PORTARIAS EMITIDAS PELAS UNIDADES, DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER ENCAMINHADAS AO BIS E A CBA, PARA ARQUIVO NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES.
FORMAS DE ENVIO A CBA
1. No próprio documento, via SIPAC, selecionando a CBA como destino; ou
2. Por meio de Memorando.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES PARA EVITAR ERROS
As portarias podem conter 3 partes conforme o tipo, e abaixo segue uma explicação sobre elas:
Parte preliminar
A parte preliminar é composta de:
- Epígrafe – Formada pelo título da espécie normativa, ou seja, o tipo da norma, o número e a data em que ela foi assinada. É grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada.
- Ementa – É a parte do ato que deve conter a síntese, um resumo do assunto tratado na norma. É necessária correlação com a ideia central do texto e com o artigo 1º da Portaria.
- OBSERVAÇÃO: A ementa se justifica em portarias de natureza normativa e deve ser suprimida em portarias de nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargos em comissão e funções gratificadas.
- Preâmbulo – Deve conter a denominação da autoridade que expede o ato, grafada com letra maiúscula, a legislação e documentos que fundamentam para promulgar a portaria, seguida da palavra resolve grafada em letras minúsculas, sem negrito e sem espaçamento entre as letras.
Parte Normativa ou ato
Onde está contido o objeto.
Parte Final
A parte final da portaria é composta, conforme o caso, de cláusula de revogação e cláusula de vigência.
Uma portaria, assim como qualquer ato administrativo normativo, geralmente passa a vigorar a partir de sua publicação oficial, salvo se houver disposição expressa no próprio texto da portaria estabelecendo outra data para o início de sua vigência.
A publicação é o ato que dá publicidade à portaria, tornando-a conhecida e exigível perante terceiros. Portanto, a regra geral é que a portaria só produza efeitos jurídicos após sua publicação.
ATENÇÃO:
Assinatura da Portaria – Os atos normativos só têm validade após serem assinados pela autoridade competente.
Cláusula de revogação – Uma norma terá vigência indefinida até que outra a revogue no todo ou em parte.
Devem ser observadas as seguintes questões:
- É incorreta a cláusula revogatória genérica do tipo: “Revogam-se as disposições em contrário”.
- A revogação opera a partir da entrada em vigor da nova portaria.
- Os efeitos transcorridos antes da revogação da portaria continuam válidos. A portaria em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
- Somente pode revogar uma portaria aquela autoridade que tem competência para dispor sobre a matéria tratada.
- A revogação pode ser total, quando revoga toda uma portaria, e parcial, quando revoga parte da portaria (pode revogar um ou mais artigos, incisos, etc.).
- Deve ser preferencialmente utilizada a revogação total de portarias, ao invés de revogação de artigos ou incisos, tendo em vista que várias portarias em vigor sobre o mesmo assunto dificultam o entendimento dos usuários.
Alteração e revogação de matéria já publicada:
A alteração de uma portaria possui efeito ex nunc, ou seja, consideram-se válidos os efeitos produzidos pelos dispositivos substituídos ou suprimidos até o momento de sua alteração.
A revogação de uma portaria possui efeito ex nunc, ou seja, consideram-se válidos os efeitos produzidos por ela até o momento da revogação.
EXEMPLOS DE PORTARIAS
Divisões da Portaria
Figura 1 – Partes da Portaria
Portaria de designação contendo revogação e vigência
Portaria de nomeação de comissão




