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Estágio Probatório é o período de 36 meses, contado a partir do início do efetivo exercício, em que são avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor técnico-administrativo em educação nomeado para cargo de provimento efetivo.

Na UNIFEI, o processo é realizado por meio de processo eletrônico no SIPAC e, para os servidores abrangidos pela nova regulamentação, com uso do AvaliaGov e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Inicial de Estágio Probatório (PDI-EP), no qual poderá ser confirmada ou não sua efetivação no cargo para o qual foi nomeado.

Como funciona o processo

A DDP/PRGP, ou a CGP de Itabira quando for o caso, inicia o processo eletrônico com os documentos funcionais e a solicitação de indicação da chefia imediata e da equipe de trabalho.

A chefia imediata deve ser servidor estável com atuação e afinidade profissional com o servidor avaliado. A equipe de trabalho deve ser composta por no mínimo 3 e no máximo 5 servidores estáveis, com mais de 6 meses de atuação na mesma equipe do servidor.

Até o final do 3º mês de efetivo exercício, deve ser pactuado e assinado o Plano de Atividades.

Durante o estágio probatório, o servidor deve cumprir suas atribuições, participar ativamente do processo avaliativo e realizar o PDI-EP disponibilizado pela Enap (50% até o 1º ciclo avaliativo e 100% até o 2º ciclo avaliativo). A chefia imediata e a equipe de trabalho devem acompanhar o desempenho e fornecer retorno contínuo ao servidor.

Se o PDI-EP não for concluído até o 2° ciclo, o servidor deverá assinar o termo de compromisso (Anexo III da norma) que prorroga o prazo em 90 dias.

Os ciclos avaliativos ocorrem nos seguintes marcos:

  • 1º ciclo: 12 meses de efetivo exercício;
  • 2º ciclo: 24 meses de efetivo exercício;
  • 3º ciclo: 32 meses de efetivo exercício.

Cada ciclo tem pontuação máxima de 100 pontos, distribuída em 60% para a chefia imediata, 25% para a equipe de trabalho e 15% para a autoavaliação do servidor. Será considerado aprovado no ciclo o servidor que obtiver nota igual ou superior a 80 pontos e cumprir a carga horária do PDI-EP correspondente ao período.

Após os 3 ciclos, a CAED (Comissão de Avaliação Especial de Desempenho) consolida os resultados por média aritmética das notas finais de cada ciclo e emite a avaliação especial/final de desempenho. Em seguida, a DDP/PRGP adota as providências para publicação do resultado final.

O servidor será considerado aprovado se:

– Obter nota final consolidada ≥ 80 pontos; e

– Apresentar certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial.

Documentos

Perguntas Frequentes - FAQ

Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver média final consolidada igual ou superior a 80 pontos e tiver concluído o PDI-EP. Após a análise final, a homologação será providenciada pela DDP/PRGP e publicada no Diário Oficial da União, quando cabível.

Participam a chefia imediata, a equipe de trabalho e o próprio servidor, por meio da autoavaliação.

As avaliações ocorrem aos 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício.

O Programa de Desenvolvimento Inicial de Estágio Probatório (PDI-EP), ofertado pela Enap, é obrigatório para os servidores abrangidos pela nova regulamentação. Até o final do primeiro ciclo, o servidor deve concluir pelo menos 50% da carga horária total do programa, e até o final do segundo ciclo deve cumprir a carga horária remanescente.

A homologação do estágio probatório não ocorrerá enquanto o servidor não concluir o PDI-EP. Por isso, é importante acompanhar os prazos, extrair os comprovantes no portal da Enap e juntá-los ao processo.

Sim, o PDI-EP é obrigatório e sua conclusão é requisito para homologação do estágio probatório.

O servidor que obtiver resultado de reprovação no ciclo avaliativo, ou aprovação condicional ao cumprimento do PDI-EP, poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de até 5 dias úteis a partir da ciência do resultado. Caso o resultado seja mantido, poderá interpor recurso à CAED no prazo de até 30 dias.

Algumas licenças e afastamentos previstos na Lei nº 8.112/1990 suspendem o estágio probatório, com interrupção dos prazos até o retorno do servidor ao trabalho. Por isso, antes de cada ciclo avaliativo, a unidade deve verificar com o setor de gestão de pessoas se houve ocorrência de afastamento suspensivo no período.

A avaliação de desempenho considera os fatores previstos na Lei nº 8.112/1990: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Dúvidas?

(35) 3629-1327 / 1595

ddp.prgp@unifei.edu.br (Itajubá)

(31) 3840-0940

cgp.itabira@unifei.edu.br (Itabira)

Última atualização em 14 de abril de 2026