GECC – Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

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O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é a gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidas em lei e está previsto no Art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e foi regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022, de 10 DE MAIO DE 2022, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990″ traz as atividades que ensejam o pagamento da referida gratificação.

Observação: Processo tramitado integralmente via SIPAC. Não serão aceitos processos tramitados fisicamente a partir de 02/01/2020.

Norma da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Fundamentação legal

Lei nº 8.112/1990
Lei nº 11.314/2006
Lei nº 4.320 de 17/03/1964
Decreto nº 11.069/2022
Decreto nº 6.114/2007Revogado
IN SGP/MGI Nº 33, de 13/11/2023 – Orientações quanto à concessão da GECC
IN SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5/09/2022 (Acréscimos ao Decreto nº 11.069) – Revogado
Portaria MEC nº 1.084 de 02/09/2008
Nota Informativa nº 517/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Nota Informativa nº 566/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP
Nota Informativa nº 38459 – 2021
Nota Técnica nº 766/2009COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº 66/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica SEI nº 1005/2015-MP
Nota Técnica nº 1742/2016-MP
Nota Técnica nº 6.276/2019-MP

Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025

Outros Links:

Última atualização em 14 de maio de 2026