Horário especial para servidor ou dependente com deficiência
Definição
Procedimento para concessão de horário especial a servidor com deficiência ou a dependente de servidor caracterizado como pessoa com deficiência.
Documentação necessária
- Requerimento de horário especial a servidor com deficiência; ou
- Requerimento de horário especial para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente caracterizado como pessoa com deficiência, com finalidade de prestar assistência direta
- Documentos médicos: Pareceres e exames especializados, relatórios médicos, laudos, receitas e outros documentos médicos recentes que possam auxiliar os peritos na avaliação.
- Outros documentos: outros documentos que julgar necessário para a avaliação.
Formulários
Requerimento de horário especial a servidor com deficiência
Fundamentação legal
Lei nº 8.112/1990 – Art. 98, §2º e §3º
Lei nº 13.370/2016
Decreto nº 5.296/2004 – Art. 5º, §1º
Decreto nº 3.298/1999 – Art 3º, inciso I
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP
Nota Técnica nº 59/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Ofício-Circular nº 58/2017 – MP
Procedimento
1. O servidor com deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente caracterizado como pessoa com de deficiência que necessite da concessão de horário especial, sem exigência de compensação de horário e quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, deverá instruir processo à DSQ/PRGP com requerimento específico (documento SIPAC). Em caso de dependentes o mesmo deverá obrigatoriamente estar listado no SIGRH como dependente do servidor.
2. A DSQ providenciará o agendamento da Junta Médica Oficial do servidor ou de seu cônjuge, filho ou dependente.
3. A DSQ irá enviar a convocação por e-mail e também constará o agendamento no aplicativo SouGov. É de responsabilidade do servidor acompanhar o agendamento da perícia via Aplicativo do SouGov e pelo e-mail institucional;
3. O servidor deverá separar toda a documentação médica e levar para avaliação da perícia. Em caso de ser o dependente o portador da deficiência, o servidor deverá acompanhá-lo obrigatoriamente na Junta Médica Oficial.
4. O paciente com deficiência comparece à perícia, munido de pareceres e exames especializados.
5. A Junta Médica Oficial realizará a avaliação pericial para fins da constatação ou não da deficiência, e, se for atestada a condição de deficiência, será avaliada a necessidade de concessão de horário especial.
6. A Junta Médica Oficial emitirá o Laudo Médico Pericial;
7. A DSQ incluirá o Laudo Médico Pericial no processo;
8. Em caso do Laudo indicar a recomendação de Horário Especial, a DSQ informará a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) por Memorando Eletrônico do resultado do Laudo Médico Pericial;
9. A DAP emitirá Portaria de Concessão do Horário Especial e encaminhará ao servidor, a chefia e a DSQ para inclusão no processo.
10. O servidor deverá acordar com a chefia o novo horário de trabalho.
11. A chefia imediata poderá consultar a CBA para maiores esclarecimentos sobre o horário especial.
Informações gerais
1. A junta médica avaliará a necessidade de acompanhamento de dependente pelo servidor, levando-se em consideração a situação fática, as possibilidades de assistência à pessoa com deficiência, bem como o papel do servidor, além de outras questões que eventualmente devam ser consideradas para concluir pela concessão ou não do horário especial, a depender do caso concreto.
2. A junta deverá especificar o horário especial ao servidor no laudo.
3. Serão registrados pela junta médica o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária.
4. A junta oficial poderá valer-se de pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão.
5. O laudo pericial emitido por junta oficial em saúde, com a recomendação de concessão de horário especial ao servidor, conforme o previsto no artigo 98, §§ 2° e 3º , da Lei n° 8.112, de 1990, subsidiará a decisão da Administração. Somente a partir da publicação da Portaria de Concessão do Horário Especial é que será iniciado os seus efeitos. (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP).
/*! elementor – v3.19.0 – 28-02-2024 */
.elementor-widget-image{text-align:center}.elementor-widget-image a{display:inline-block}.elementor-widget-image a img[src$=”.svg”]{width:48px}.elementor-widget-image img{vertical-align:middle;display:inline-block}

Última atualização em 29 de fevereiro de 2024 Última atualização em 29/02/24 às 18:06
