Licença Adotante
Definição
É o afastamento remunerado concedido ao servidor, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção.
Informações gerais
1) Para fins de adoção ou obtenção de guarda judicial, considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos.
2) O benefício da licença adotante é estendido a todos servidores públicos federais, independentemente de gênero.
3) No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. Nesta mesma hipótese, se a licença adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser firmada a declaração de que a companheira não solicitou o mesmo benefício.
4) Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais:
a) A licença adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais; e
b) Há a necessidade de o adotante que requerer a licença adotante firme declaração de que companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.
5) É expressamente vedada a concessão da licença adotante de forma fracionada entre os adotantes.
6) A licença adotante é considerada como efetivo exercício nos termos do art. 120 da Lei Nº 8.112/1990.
7) Quando, por motivo da licença adotante, não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação das férias para o exercício seguinte, nos termos da Nota Técnica nº 85/2014/CGECS/DENOP/SEGEP-MP.
Fundamento legal
Lei nº 12.210/2009 – Lei sobre adoção
Lei nº 8.112/1990
Decreto nº 6.690/2008
Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº 85/2014/CGECS/DENOP/SEGEP-MP
Nota Técnica nº 711/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
Parecer nº 003/2016/CGU/AGU – Processo nº 00400.002244/2016-90 – DOU de 13/12/2016.
Procedimento
A solicitação deverá ser feita por meio do aplicativo SOUgov.br. O procedimento é simples, rápido e prático, conforme “Passo a passo”.
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Você deverá instalar o aplicativo no seu celular, realizar seu cadastro e efetuar seu login.
Instruções e esclarecimentos acesse o link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov
Documentos
- termo de guarda judicial (também denominado termo de adoção ou termo provisório) ou sentença de adoção;
- declaração de que o (a) cônjuge/companheiro (a) não solicitou o mesmo benefício (quando couber),
