Licença Prêmio por Assiduidade
Definição
A Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício.
Documentação necessária
- Requerimento de Licença prêmio por assiduidade
- Ata da reunião da Assembleia da Unidade Acadêmica com a decisão dos membros (conforme especificado no art. 79, inciso XXI do Regimento Geral da UNIFEI)
- Declaração da chefia
- Declaração Negativa – USC (Unidade Setorial Correcional)
Requisitos básicos
- Ter cumprido 5(cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício (quinquênio), no serviço público federal até 15/10/1996.
- A concessão depende do interesse da Administração
Formulário
Informações gerais
- A licença-prêmio por assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao art. 87 da Lei no 8.112/90, a partir de 16/10/96, pela Medida Provisória no 1.522/96. Entretanto, os servidores que completaram períodos de cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal até essa data têm direito adquirido referente a esses quinquênios;
- A licença pode ser usufruída em até três parcelas de no mínimo 30 dias. É possível contar em dobro os períodos não gozados para aposentadoria e abono de permanência;
- Quando se tratar de mais de uma Licença-Prêmio, o servidor poderá gozá-las em períodos consecutivos ou isolados, em períodos trimestrais ou mensais;
- Para o servidor que não completou quinquênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação. (ver LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO);
- As licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, implicam nova contagem do interstício a partir da reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;
- A licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração, até o seu término, suspende a contagem de tempo, que continua após a reassunção, aproveitando-se o tempo anterior;
- As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta;
- Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração;
- O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança será exonerado do respectivo cargo;
- O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e por trabalho com raios X;
- Os períodos de Licença-Prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer na ativa, serão convertidos em pecúnia a ser paga aos beneficiários da pensão;
- Para o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade, somente poderá ser permitido o afastamento de até 1/3 da lotação da respectiva unidade, devendo haver escala de forma a atender o interesse do serviço;
- A conveniência do serviço é o fator determinante para o afastamento do servidor; portanto, caberá à chefia imediata determinar em que período poderá ocorrer o afastamento.
Fundamento legal
- Decreto nº 38.204, de 3/11/55 (D.O.U. 18/11/55) alterado pelo Decreto nº 50.408, de 03/04/61 (D.O.U. 3/4/61).
- Emenda Constitucional nº 20(D.O.U. 16/12/98).
- Arts. 87, 97, 102, VIII, “e” e 245 da Lei nº 8.112, de 11/12/90(D.O.U. 12/12/90).
- Lei nº 9.527/97, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97).
Procedimento
- O servidor solicita a licença prêmio cadastrando um processo via SIPAC por meio do preenchimento de requerimento, acompanhado dos documentos conforme Tutorial;
- Atendidos todos os requisitos da concessão, CBA/DAP emite portaria e publica no BIS;
- A CBA/DAP dá ciência aos setores: DDP/PRGP e CPPD (quando docente) para providências cabíveis;
- O processo é encaminhado à CCP/DAP que realiza os lançamentos e atualizações no SIAPE e arquiva o processo.
OBSERVAÇÃO: Caso o servidor não pertença a uma Unidade Acadêmica, deverá ser anexado apenas a Declaração da chefia imediata (Item 3 – Documentação necessária)
Última atualização em 23 de outubro de 2023
