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Definição

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função gratificada ou cargo de direção, na proporção dos dias de efetiva substituição, em razão de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular.

Informações gerais

  • Para efeito de substituição são considerados como afastamento, impedimento legal ou regulamentar do titular do cargo/função, a título de exemplo, a seguir discriminados:
  • Férias;
  • Afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto n° 9.991, de 2019;
  • Ausências do serviço para doar sangue; alistamento eleitoral; casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
  • Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto n° 9.991, de 2019; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  • Afastamento preventivo e participação de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito;
  • Licença para capacitação;
  • Licença Prêmio;
  • Vacância do titular da função.
  • Para as funções que já possuem substituto eventual designado, este assumirá automaticamente o exercício do cargo ou função nos afastamentos ou impedimentos do titular. Para as funções que não possuem substituto eventual designado, o pagamento da substituição e validação dos atos praticados ocorre mediante a designação do substituto, por meio de publicação de Portaria, antes do afastamento do titular;
  • Os servidores designados como substitutos, durante o período de substituição, deverão se submeter a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração;
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração que lhe for mais vantajosa desde o primeiro dia de efetiva substituição;
  • Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente;
  • Cabe esclarecer, ainda, que os afastamentos do titular por motivo de viagem de serviço, não ensejam pagamento de substituição;
  • O docente em regime de 20 (vinte) horas semanais poderá ser temporariamente vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, na hipótese de ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos, desde que verificada a acumulação de cargos e a existência de banco de professor-equivalente.

Procedimento

  1. O servidor deverá acessar o sistema SOUgov com seu login e senha;
  2. Em solicitações;
  3. Ver todas as opções;
  4. Selecionar – Pagamento de Substituição;
  5. Solicitar;
  6. Informar o CPF do servidor titular (há dados que serão preenchidos de forma automática após incluir o CPF);
  7. Informar a Denominação do Cargo em Comissão/Função do titular;
  8. Selecionar o código do Cargo em Comissão/Função do titular;
  9. Selecionar a opção de Remuneração da Função;
  10. Avançar;
  11. Informar o período de Substituição;
  12. Selecionar o motivo de substituição;
    01. Licenças ( Doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, capacitação; tratar de interesses particulares; mandato classista; médica; gestante; paternidade; adotante; inclusive licença prêmio);
    02. Afastamento (afastamento do país; mandato eletivo; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere e afastamento preventivo);
    03. Substituir titular afastado por estar substituindo outro cargo a mais de 30 dias;
    04. Ausências (doação de sangue: 1 dia, alistamento eleitoral: 2 dias, casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão:  8 dias);
    05. Férias;
    06. Cargo vago;
    07. Substituir titular que está substituindo cargo vago;
    08. Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
    09. Impossibilidade de trabalho remoto – CORONAVÍRUS;
    10. Outros (informe o motivo).
  13. Adicionar o período;
  14. Avançar;
  15. Anexar a Portaria de Designação de Substituição (obrigatório);
  16. Avançar;
  17. Conferir a Solicitação e o documento anexo;
  18. Avançar;
  19. Ter conhecimento da Declaração que será autenticada;
  20. Enviar;
  21. Aguardar que a equipe de Gestão de Pessoas vai analisar a sua solicitação;
  22. Acompanhar a solicitação em “Minhas Solicitações”

    Ao fazer sua solicitação, atente-se sempre aos prazos estabelecidos pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP/PRGP) no calendário administrativo da UNIFEI.

Nota:

a) Você poderá adicionar no máximo 3 períodos por solicitação.
b) Não cabe pagamento de substituição nos casos de viagem a serviço, ou seja, se a viagem se deu para tratar de atividades nas quais o titular continua desempenhando as atribuições do cargo (Orientação Normativa SAF nº 96/91).
c) Titular e Substituto não poderão estar em afastamento/licença concomitantes.

Fundamento legal

  • Artigos 15, §4º; 19, §1º e 38 da Lei nº 8.112/1990;
  • Art. 1º, 6º e 7º do Decreto n°. 1.916/1996;
  • Art. 20, § 3º, inciso I, da Lei n°. 12.772/2012;
  • Instrução Normativa nº 67/2011-TCU, de 6 de julho de 2011;TU
  • Nota Técnica nº. 131/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
  • Nota Técnica n°. 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
  • Ofícios n°s. 99 e 146/2005/COGES/SRH/MP.
Última atualização em 27 de março de 2025