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Definição

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

EDITAL Nº 469/2022 Inscrições de 06/09/2022 a 15/09/2022
RESULTADO PRELIMINAR – Publicado em 03/10/2022 às 17:30
RESULTADO FINAL – Publicado em 07/10/2022 às 12:05

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 390/2021 – PUBLICADO EM 14/09/2021 ÀS 17:00
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES – PUBLICADO EM 24/09/2021 ÀS 18:05
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 390/2021 – PUBLICADO EM 20/10/2021 ÀS 09:45
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 390/2021 – PUBLICADO EM 22/10/2021 ÀS 13:45

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 289/2021 – PUBLICADO EM 23/07/2021 ÀS 14:04
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 289/2021 – PUBLICADO EM 18/08/2021 ÀS 17:34
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 289/2021 – PUBLICADO EM 25/08/2021 ÀS 16:56

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 246/2021 – PRGP – PUBLICADO EM 14/06/2021 ÀS 16:15
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 246/2021 – PRGP – PUBLICADO EM 07/07/2021 ÀS 17:28
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 246/2021 – PRGP – PUBLICADO EM 16/07/2021 ÀS 09:35

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 148/2021 – PRGP – PUBLICADO EM 20/04/2021 ÀS 17:06
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 148/2021 – PRGP – PUBLICADO EM 17/05/2021 ÀS 16:02
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 148/2021 – PRGP – PUBLICADO EM 21/05/2021 ÀS 14:31

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 443/2020
Formulário de inscrição para remoção – Edital nº 443/2020 (.doc)
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 443/2020
RESULTADO DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 443/2020
CANCELAMENTO DO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 443/2020

 

Documentos

Formulário de Remoção a Pedido da Chefia Imediata
Formulário de Remoção a Pedido – Servidor Técnico-Administrativo
Norma de Remoção de Servidor Docente e TAE da UNIFEI

Fundamentação Legal

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 2017
Nota Técnica 85 /2011/DENOP/SRH/MP
Lei nº 8.112/1990 – Art. 36

Procedimentos:

1. O docente solicitante encaminha o pedido de remoção ao diretor da unidade acadêmica de interesse, juntamente com a apresentação do currículo.

2. O diretor da unidade acadêmica de destino manifesta interesse ao diretor da unidade acadêmica do solicitante, mediante a existência de vaga ou de docente interessado na permuta.

3. Os diretores das unidades acadêmicas formalizam acordo junto à PRGP por meio de memorando eletrônico.

4. A PRGP efetiva a remoção por meio de portaria publicada no BIS.

Havendo necessidade, a administração pode remover servidores de ofício, sem a abertura de edital ou permuta.

1. O servidor TAE solicitante encaminha o formulário de remoção à PRGP (Copiar e colar o conteúdo do respectivo formulário, incluir as informações solicitadas e encaminhar o pedido por  e-mail para: prgp@unifei.edu.br) indicando as unidades de interesse;

2. Caso haja abertura de vaga compatível com o cargo do solicitante, a PRGP consultará a chefia da unidade quanto ao interesse em prover a vaga mediante remoção ou concurso público;

3. Caso haja interesse na remoção, a PRGP apresentará os formulários dos interessados à chefia da possível unidade de destino;

4. A chefia da unidade selecionará dentre os interessados aquele cujo perfil atenda à sua demanda e contatará a chefia do selecionado para acordo de vagas.

5. Os diretores das unidades formalizam acordo junto à PRGP por meio de memorando eletrônico.

6. A PRGP efetiva a remoção por meio de portaria publicada no BIS.

1. Caso haja interesse da administração, a Comissão de Movimentação delibera pela abertura de edital para suprir lacunas de unidades com mais demandas de servidores;

2. A DDP solicita o levantamento do perfil e os critérios de seleção à unidade para qual a vaga está destinada;

3. A DDP elabora e publica o edital de abertura de inscrições para remoção;

4. A DDP recebe as inscrições e encaminha à  unidade interessada;

5. A unidade interessada realiza as entrevistas com os inscritos com a supervisão da PRGP e envia o resultado à DDP;

6. A DDP faz  o cálculo da pontuação total e encaminha à Comissão de Movimentação;

7. A Comissão de Movimentação faz a análise e deliberação do processo e devolve à DDP;

8. A DDP publica o resultado, recebe os recursos (se houver), notifica as chefias de origem e destino e efetiva a remoção por meio de portaria publicada no BIS.

Havendo necessidade, a administração pode remover servidores de ofício, sem a abertura de edital ou permuta.

Definição:

Remoção a pedido do servidor para cuidar de sua própria saúde ou para assistir pessoa da família ou dependente com problemas de saúde e que necessitem do acompanhamento do servidor.

Documentação necessária: 

Requerimento de Remoção por Motivo de Saúde
Parecer do médico Assistente e outros documentos médicos que indiquem a necessidade de remoção por motivo de saúde
Laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial

Formulário:

Requerimento de Remoção por Motivo de Saúde

Procedimento:

1 – O servidor deverá instruir e encaminhar o processo no SIPAC à DSQ/PRGP (caso de servidores de Itajubá) ou à CGP/CI (No caso de servidores do campus de Itabira) contendo: a) Requerimento de Remoção por Motivo de Saúde; b) Parecer do médico Assistente e outros documentos médicos que indiquem a necessidade de remoção por motivo de saúde. 

O processo e o requerimento deverão ser cadastrados no SIPAC conforme orientações abaixo:

Tipo de Processo: Remoção
Natureza do processo: Ostensivo
Tipo de Documento: REQUERIMENTO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE
Natureza do Documento: Restrito
Assunto Detalhado: Remoção por Motivo de Saúde – [Nome do servidor]
Forma do documento: Utilizar a opção “Escrever Documento” e depois “Carregar Modelo”

O Parecer do médico Assistente e outros documentos médicos que indiquem a necessidade de remoção por motivo de saúde também deverão ser inseridos no Processo do SIPAC como RESTRITOS.

2 – A Unidade Administrativa de lotação do servidor, caso necessário, poderá realizar o cadastro do processo no SIPAC.

3 – A DSQ/PRGP ou à CGP/CI providenciará junto ao SIASS o agendamento da Junta Médica Oficial do servidor ou da pessoa da família. O servidor deverá acompanhar as informações do agendamento por meio do seu e-mail institucional.

4 – O servidor deverá comparecer no dia e horário agendado para avaliação da Junta Médica Oficial e apresentar o parecer do médico Assistente e outros documentos médicos originais que possam auxiliar os peritos na avaliação. Em caso da solicitação de remoção do servidor por motivo de saúde de pessoa de sua família, a avaliação pericial deverá ser realizada no familiar.

5 – A Junta Médica Oficial emitirá o Laudo Médico Pericial conclusivo quanto à necessidade ou não da remoção por motivo de Saúde do Servidor ou de pessoa de sua família.

6 – Em caso de concessão, a DSQ/PRGP ou à CGP/CI informará a DDP/PRGP, a Chefia imediata e o servidor da decisão para providências.

7 – Em caso de não concessão, o servidor será informado da decisão e o processo será arquivado na DSQ/PRGP ou à CGP/CI.

8 – Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor no processo um pedido de reconsideração dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar no processo o recurso, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que que apreciou o pedido de reconsideração. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.

9 – A DSQ/PRGP ou a CGP/CI realizar os novos agendamentos de Juntas Médicas Oficiais para avaliação dos pedidos de Reconsideração e Recurso.

10 – A DSQ/PRGP ou à CGP/CI informará a DDP/PRGP, a Chefia imediata e o servidor da decisão final para providências, no caso de deferimento, ou apenas ao servidor, no caso de indeferimento.

Informações Gerais

1Considera-se pessoa da família para efeito de pedido de remoção por motivo de saúde: Cônjuge; companheiro; dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional. Neste último caso, é necessário que tal dependente já esteja cadastrado como dependente econômico do servidor para fins de imposto de renda.

2 – O Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial é o documento indispensável para a análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência de doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido.

3 – A Avaliação Pericial poderá basear-se em:

  • Razões objetivas para a remoção;
  • Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
  • Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
  • Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
  • Quais os benefícios do ponto de vista de saúde que advirão dessa remoção;
  • Quais as características das localidades recomendadas;
  • Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de exercício do servidor.

4 –  O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor.

5 – Reserva-se à Administração Pública Federal, no âmbito da Unifei, indicar qualquer localidade de lotação que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa de sua família ou dependente e resguarde os interesses da Administração.

6 – Os servidores sem vínculo efetivo com a União, os contratados temporários e os empregados públicos não fazem jus à remoção.

7 – A Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 e, portanto, não se confunde com o conceito de Redistribuição (art 37 da mesma Lei), que é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Assim, não há previsão de Redistribuição por motivo de saúde, apenas Remoção. A Nota Técnica 85 /2011/DENOP/SRH/MP descreve que expressão no “âmbito do mesmo quadro” deve receber uma interpretação restritiva, e que (…) Instituições Federais de ensino possuem quadro de pessoal distintos. Logo, em processos onde haja a demanda para transferência para órgãos distintos, de maneira expressa, não se aplica o conceito de Remoção.

8 – A Remoção não se confunde com o conceito de incapacidade, uma vez que o servidor terá demanda para permanecer trabalhando (em capacidade laborativa), apenas em local diverso. Logo, a perícia deve ser realizada quando em vigência de trabalho, no momento, e preferencialmente em local o mais próximo possível do exercício atual.

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Última atualização em 1 de agosto de 2023