Requisição para Justiça Eleitoral
Definição
A requisição é o ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.
Informações gerais
- Os tribunais eleitorais e os juízes eleitorais poderão requisitar servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias, para prestar serviços à Justiça Eleitoral.
- A requisição não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.
- Na requisição, não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
Procedimento
- O TRE/MG envia ofício à UNIFEI solicitando a indicação de 1 servidor;
- O Reitor indica o servidor e envia os documentos pertinentes ao TRE/MG;
- O TRE/MG aprova a requisição e envia o processo à UNIFEI;
- A UNIFEI insere a documentação necessária;
- A UNIFEI faz a publicação da portaria de requisição no DOU;
- A UNIFEI notifica o TRE/MG, o servidor e sua chefia sobre a publicação.
- O TRE/MG envia a frequência do servidor para a UNIFEI mensalmente.
Fundamentação legal
Última atualização em 4 de maio de 2023
