Serviço Extraordinário
Definição
Adicional devido ao servidor pela prestação de serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, quando previamente autorizado, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Informações gerais
1) É de responsabilidade da chefia imediata a proposição, supervisão e controle do serviço extraordinário de sua equipe.
2) Não serão objeto de pagamento os serviços extraordinários realizados sem a prévia autorização da Diretoria de Administração de Pessoal.
3) Somente serão permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, de modo que a alegação de insuficiência de servidores no quadro do órgão ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário.
4) Para fins de serviço extraordinário, deve-se respeitar o limite legal de duas horas por jornada de trabalho em dias úteis e até quatro horas em feriados e fins de semana, obedecidos os limites de quarenta e quatro horas mensais e noventa horas anuais, consecutivas ou não por servidor.
5) As horas relativas ao serviço extraordinário deverão ser informadas na frequência do STAE no Sistema Eletrônico de Ponto e as cópias do ponto deverão ser anexados ao processo, para comprovação do serviço extraordinário, no limite do total de horas autorizadas.
6) Na hipótese de realização de serviço extraordinário que ultrapasse o horário de 22 (vinte e duas) horas de um dia até 5 (cinco) horas do dia seguinte, o servidor fará jus ao adicional noturno.
7) Os servidores investidos em Cargos de Direção ou Funções Gratificadas não fazem jus à remuneração de serviços extraordinários.
8) Salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, o serviço extraordinário não poderá ser prestado:
I- Pelo servidor submetido à jornada de trabalho reduzida, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28 de 24 de agosto de 2001;
II- Pelo servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990;
III- Pelo servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995;
IV- Pelo servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do serviço extraordinário ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais.
Parágrafo único. Nas hipóteses emergenciais que justifiquem a prestação de serviço extraordinário por servidor abrangido pelo item III, o serviço poderá ser prestado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Procedimento
No prazo de 5 (cinco) dias, contados da ocorrência da situação ensejadora da proposta de serviço extraordinário, encaminhar à CBA/DAP às informações previstas no formulário próprio, bem como complementar o processo com os demais documentos:
- Requerimento próprio em que conste:
- A justificativa do pedido, com indicação precisa da situação excepcional e temporária para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;
- Local, data e horário de realização do serviço;
- A relação nominal dos servidores designados para a realização do serviço;
- A ciência do (s) servidor (es) e autenticação da chefia via SIPAC;
- Cálculo dos valores para pagamento emitida pela CCP/DAP;
- Comprovação de existência de dotação orçamentária emitida pela DPO;
- A CBA/DAP analisa a documentação e encaminha o processo à Diretoria da DAP para deliberação.
- Caso aprovado:
– A Diretoria da DAP emite parecer de autorização e solicita a alocação de recursos e posterior emissão de empenho à PRAD;
– A DPO aloca o recurso e o Pró-Reitor de Administração autoriza o empenho. O processo é encaminhado à Diretoria de Contabilidade e Finanças que emite a Nota de Empenho;
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças encaminha o processo ao solicitante;
– O solicitante anexa ao processo a documentação (folha de ponto) comprovando a prestação do serviço extraordinário e encaminha o processo à CBA/DAP;
– A CBA/DAP confere os comprovantes e encaminha o processo à CCP/DAP que realiza os lançamentos no SIAPE, efetua o pagamento e arquiva o processo.
- Caso reprovado:
– o solicitante é comunicado e o processo é arquivado.
Atenção! Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, a autorização prévia poderá ocorrer por Memorando Eletrônico.
Fundamento legal
- Lei Nº 8.112/1990;
- Decreto Nº 948/1993;
- Orientação Normativa Nº 3, de 28/04/2015;
