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Definição

O Serviço Voluntário é caracterizado pelo exercício não remunerado de atividades de ensino, pesquisa, extensão ou apoio administrativo, prestadas por pessoa física, doravante denominada voluntário, de forma espontânea e sem percepção de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração. Essa prestação não gera vínculo de emprego nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outras afins.

Documentos

Resolução nº 14/2025 – CEPEAd – Regulamenta o Programa Institucional de Serviço Voluntário na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
ANEXO I – Termo de adesão ao serviço voluntário na UNIFEI
ANEXO II – Plano de atividades – Serviço voluntário
ANEXO III – Termo de prorrogação de serviço voluntário na UNIFEI
ANEXO IV – Termo de distrato de serviço voluntário

Procedimento

A unidade organizacional da UNIFEI onde será realizado o serviço voluntário deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP), pelo menos 30 dias corridos antes do início previsto do serviço voluntário, processo no SIPAC com os seguintes documentos (em via nato digital ou digitalização colorida do original):
I – termo de Adesão ao Serviço Voluntário na UNIFEI (Anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo voluntário, pela chefia da unidade organizacional onde será realizado o serviço voluntário, e pelo supervisor do voluntário;
II – plano de atividades (Anexo II) com especificação clara e objetiva dos serviços a serem atendidos, devidamente preenchido e assinado pelo voluntário, pela chefia da unidade organizacional onde será realizado o serviço voluntário, e pelo supervisor do voluntário;
III – currículo do voluntário, podendo ser o curriculum vitae, currículo Lattes ou currículo do SIGRH;
IV – comprovante de residência do voluntário;
V – documento de identificação pessoal do voluntário (ex.: Carteira de Identidade – RG ; Carteira de Identidade Nacional – CIN ; Carteira Nacional de Habilitação – CNH ; Passaporte);
VI – cadastro de pessoas físicas – CPF (dispensável caso o número já conste no documento de identificação pessoal – item V);
VII – pareceres das aprovações obrigatórias conforme a natureza do serviço voluntário, ou seja:
a) da assembleia da unidade acadêmica, quando do exercício de atividades de relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão; ou
b) da pró-reitoria, órgão de apoio ou órgão de assessoramento correspondente, quando da realização de atividades não diretamente relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e que não puderem ser abrigadas em uma Unidade Acadêmica.

O início da realização do serviço voluntário dependerá da aprovação da PRGP, sendo que sua vigência deverá ser sempre posterior à publicação da autorização da PRGP no Boletim Interno de Serviços (BIS) da UNIFEI.

Informações gerais

  • O serviço voluntário na UNIFEI poderá ter duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante avaliação e aprovação das partes envolvidas.
  • Se, após o prazo máximo (incluindo a prorrogação mencionada), ainda houver interesse tanto do voluntário quanto da unidade organizacional em continuar o serviço voluntário, deverá ser firmado outro processo, com outras atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário.

Fundamentação legal

Lei nº 9.608/1998
Decreto nº 9.906/2019

Dúvidas?

Entre em contato com a equipe da PRGP pelos telefones:

(35) 3629-1277 / 1813

DDP (Itajubá)

(31) 3840-0940

CGP (Itabira)

Última atualização em 6 de abril de 2026