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- Teletrabalho no Exterior
DEFINIÇÃO
TELETRABALHO: A Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/2017, define o teletrabalho como a prestação de serviços que ocorre predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação, desde que essa forma de trabalho não se configure como trabalho externo.
TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Na administração pública, o Teletrabalho é uma modalidade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Essa modalidade é instituída por meio de um acordo mútuo entre o agente público e a administração. O teletrabalho pode ser realizado em regime integral ou parcial, desde que as atividades do agente sejam compatíveis e não haja prejuízos para a administração. O agente público é responsável por fornecer a infraestrutura necessária e deve estar disponível para contato durante o seu horário de trabalho registrado dentro do horário de funcionamento do órgão.
TELETRABALHO NO EXTERIOR: O teletrabalho no exterior é permitido para servidores públicos federais efetivos que já completaram o estágio probatório, no interesse da administração, sendo necessário que o trabalho seja realizado em regime integral e com autorização específica da autoridade competente. O servidor deve também considerar as diferenças de fuso horário para cumprir sua jornada de trabalho.
REQUISITOS PARA TELETRABALHO NO EXTERIOR
Para que o teletrabalho com agentes públicos que residem fora do país seja admitido, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Elegibilidade:
Apenas servidores públicos federais efetivos que tenham concluído o estágio probatório.
- Regime de Execução:
O teletrabalho deve ser realizado em regime de execução integral.
- Interesse da Administração:
A autorização deve estar alinhada ao interesse da administração pública.
- Programa de Gestão de Desempenho (PGD):
É preciso que haja um PGD instituído na unidade onde o servidor atua.
- Autorização:
Necessária autorização específica da autoridade competente
- Prazo Determinado:
O teletrabalho será concedido por prazo específico.
- Manutenção das Vantagens:
O servidor manterá as regras de pagamento de vantagens (remuneratórias ou indenizatórias) como se estivesse no território nacional.
- Substituições Aceitas:
O teletrabalho poderá ser realizado em substituição a:
- Afastamento para estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112/1990).
- Exercício provisório (art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/1990).
- Acompanhamento de cônjuge afastado (arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990).
- Remoção para tratamento médico no exterior (art. 36, parágrafo único, alínea “b” do inciso III da Lei nº 8.112/1990).
- Licença para acompanhamento de cônjuge não servidor (art. 84 da Lei nº 8.112/1990).
PRAZO DO TELETRABALHO NO EXTERIOR
O prazo do teletrabalho no exterior será determinado conforme as seguintes condições:
- Até três anos nas situações previstas em exceções, podendo ser renovado por períodos iguais ou menores.
- Prazo proporcional nas hipóteses que justificam o teletrabalho.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO NO EXTERIOR:
- Abrir Processo no SIPAC
Acesse o sistema SIPAC e abrir um processo do tipo solicitação. - Anexar o Requerimento
No processo aberto, anexar o formulário de requerimento devidamente preenchido, assegurando que todas as informações estejam corretas e completas. - Anexar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
Inclua a certidão de casamento ou a declaração de união estável, firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento do cônjuge ou companheiro. - Anexar Nada Consta
Inclua o nada consta de que não responde a sindicância, processo disciplinar, comissão de ética ou tomada de contas. - Anexar Documentos de Deslocamento
Anexe documentos que comprovem que o cônjuge ou companheiro será deslocado para o exterior. Exemplos de documentos incluem ofícios, comprovantes de transferência e outros registros oficiais. - Anexar Comprovante de Residência
Inclua o comprovante de residência atual, bem como o comprovante de residência do local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado. Isso pode ser feito através de contas de serviços públicos, contratos de aluguel ou documentos de propriedade. - Enviar o Processo para a Coordenação de Benefícios Aposentadoria e Pensões
Após anexar todos os documentos necessários, envie o processo para a Coordenação de Benefícios Aposentadoria e Pensões para análise e decisão.
CONSIDERAÇÕES
- Revogação da Autorização:
A autorização pode ser revogada por razões técnicas ou de conveniência. O servidor será informado por meio de decisão fundamentada e terá um prazo de dois meses para retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do Brasil.
- Jornada de Trabalho:
É responsabilidade do servidor observar as diferenças de fuso horário do país de residência para cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo órgão.
- Comprovações necessárias:
Na situação de licença para acompanhamento de cônjuge, o requerente deve comprovar o vínculo familiar anualmente.

