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DEFINIÇÃO

TELETRABALHO: A Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/2017, define o teletrabalho como a prestação de serviços que ocorre predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação, desde que essa forma de trabalho não se configure como trabalho externo. 

TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Na administração pública, o Teletrabalho é uma modalidade do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Essa modalidade é instituída por meio de um acordo mútuo entre o agente público e a administração. O teletrabalho pode ser realizado em regime integral ou parcial, desde que as atividades do agente sejam compatíveis e não haja prejuízos para a administração. O agente público é responsável por fornecer a infraestrutura necessária e deve estar disponível para contato durante o seu horário de trabalho registrado dentro do  horário de funcionamento do órgão.

TELETRABALHO NO EXTERIOR: O teletrabalho no exterior é permitido para servidores públicos federais efetivos que já completaram o estágio probatório,  no interesse da administração, sendo necessário que o trabalho seja realizado em regime integral e com autorização específica da autoridade competente. O servidor deve também considerar as diferenças de fuso horário para cumprir sua jornada de trabalho.

REQUISITOS PARA TELETRABALHO NO EXTERIOR

Para que o teletrabalho com agentes públicos que residem fora do país seja admitido, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Elegibilidade:
    Apenas servidores públicos federais efetivos que tenham concluído o estágio probatório.
  • Regime de Execução:
    O teletrabalho deve ser realizado em regime de execução integral.
  • Interesse da Administração:
    A autorização deve estar alinhada ao interesse da administração pública.
  •  Programa de Gestão de Desempenho (PGD):
    É preciso que haja um PGD instituído na unidade onde o servidor atua.
  • Autorização:
    Necessária autorização específica da autoridade competente
  • Prazo Determinado:
    O teletrabalho será concedido por prazo específico.
  • Manutenção das Vantagens:
    O servidor manterá as regras de pagamento de vantagens (remuneratórias ou indenizatórias) como se estivesse no território nacional.
  • Substituições Aceitas:
    O teletrabalho poderá ser realizado em substituição a:
  1. Afastamento para estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112/1990).
  2. Exercício provisório (art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/1990).
  3. Acompanhamento de cônjuge afastado (arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990).
  4. Remoção para tratamento médico no exterior (art. 36, parágrafo único, alínea “b” do inciso III da Lei nº 8.112/1990).
  5. Licença para acompanhamento de cônjuge não servidor (art. 84 da Lei nº 8.112/1990).

PRAZO DO TELETRABALHO NO EXTERIOR

O prazo do teletrabalho no exterior será determinado conforme as seguintes condições:

  1. Até três anos nas situações previstas em exceções, podendo ser renovado por períodos iguais ou menores.
  2. Prazo proporcional nas hipóteses que justificam o teletrabalho.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO NO EXTERIOR:

  1. Abrir Processo no SIPAC
    Acesse o sistema SIPAC e abrir um processo do tipo solicitação.
  2. Anexar o Requerimento
    No processo aberto, anexar o formulário de requerimento devidamente preenchido, assegurando que todas as informações estejam corretas e completas.
  3. Anexar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
    Inclua a certidão de casamento ou a declaração de união estável, firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento do cônjuge ou companheiro.
  4. Anexar Nada Consta
    Inclua o nada consta de que não responde  a sindicância, processo disciplinar, comissão de ética  ou tomada de contas.
  5. Anexar Documentos de Deslocamento
    Anexe documentos que comprovem que o cônjuge ou companheiro será deslocado para o exterior. Exemplos de documentos incluem ofícios, comprovantes de transferência e outros registros oficiais.
  6. Anexar Comprovante de Residência
    Inclua o comprovante de residência atual, bem como o comprovante de residência do local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado. Isso pode ser feito através de contas de serviços públicos, contratos de aluguel ou documentos de propriedade.
  7. Enviar o Processo para a Coordenação de Benefícios Aposentadoria e Pensões
    Após anexar todos os documentos necessários, envie o processo para a Coordenação de Benefícios Aposentadoria e Pensões para análise e decisão.

 MATRIZ DE RESPONSABILIDADE – RACI

CONSIDERAÇÕES

  • Revogação da Autorização:
    A autorização pode ser revogada por razões técnicas ou de conveniência. O servidor será informado por meio de decisão fundamentada e terá um prazo de dois meses para retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do Brasil.
  • Jornada de Trabalho:
    É responsabilidade do servidor observar as diferenças de fuso horário do país de residência para cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo órgão.
  • Comprovações necessárias:
    Na situação de licença para acompanhamento de cônjuge, o requerente deve comprovar o vínculo familiar anualmente.